terça-feira, 30 de outubro de 2018

REDE HAVAN É PROCESSADA POR COERÇÃO DE VOTO.


Descrição para cegos: Imagem do empresário Juliano Hang a frente de inúmeros funcionários da Havan vestidos com camisas verdes onde há escrito: "O Brasil que queremos só depende de nós", em amarelo.
Por Luana Almeida

   Recentemente, um vídeo do proprietário da rede de lojas de departamento Havan, Juliano Hang, chocou o Brasil quando o mesmo obrigou seus funcionários a declarem voto no candidato à presidência da república Jair Bolsonaro.
   Nas imagens Hang aparece vestindo uma camisa com o rosto do candidato do PSL e seus funcionários usam uma camiseta, em verde e amarelo, com a frase “O Brasil que queremos só depende de nós”.
   No vídeo, o empresário faz comentários sobre questões ligadas ao comunismo, União Soviética , Venezuela e também sobre a disputa eleitoral ao governo de SP. Ao fim, pede a seus funcionários: “Façam voto útil, votem todos em Bolsonaro…”
"Se não abrir mais lojas e se nós voltarmos para trás você está preparado para sair da Havan?"
   O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina processou a rede Havan por supostamente impor os funcionários o voto no candidato e determinou que a decisão da ação fosse fixada em cada uma das lojas da cadeia.
   A Justiça do Trabalho ainda obrigou o empresário a gravar um novo vídeo, onde lê a sentença de seu caso e se retrata deixando uma mensagem sobre o direito à liberdade do voto.
   No mesmo dia da publicação do vídeo, o Ministério Público do Trabalho divulgou um alerta reafirmando que empregadores não devem coagir, impor ou direcionar os votos de seus funcionários: “Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade", Ronaldo Curado Fleury, procurador-geral do trabalho, em nota divulgada pelo MPT.

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