segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Estima-se que mais de 400 mil vagas de emprego temporário surjam neste fim de ano


A indústria é quem mais vai contratar nessa modalidade, o setor de comércio, por sua vez, demonstrou queda no número de vagas em relação ao ano passado


Descrição para cegos: Desenho de uma mão segurando uma lupa de encontro a uma lista de candidatos
Por Lucas Macieira
          Independentemente da situação em que o país esteja passando, no fim do ano todos sabem que os “empregos temporários” estarão lá para darem uma ajudinha no complemento da renda, ou mesmo para socorrer os que estão sem ocupação neste período. A única certeza é que, nos últimos anos, com a crise econômica e com o desemprego chegando a atingir mais de 12 milhões de pessoas, a procura por essas vaguinhas preciosas vem aumentando.

           Segundo a Associação Brasileira de Trabalhos Temporários (Asserttem), a estimativa para o ano de 2018 é que pelo menos 434 mil postos de trabalho se abram no período de fim de ano, por causa da grande movimentação das compras de natal e ano novo. O número de vagas cresceu em relação ao mesmo período do ano passado, mas isso se deve pelo melhoramento do setor industrial nesta estatística. O varejo, por sua vez, diminuiu as contratações temporárias em quase 2% em relação ao ano passado.

A administradora recém formada, Juliana Santos, 23, foi uma das pessoas beneficiadas com esse período de contratações.

“Eu estava estagiando, mas quando minha faculdade acabou fiquei parada por uns meses. Como nesse período sempre aparece alguma coisa, fiquei atenta às oportunidades e consegui a vaga”, disse. “Sem contar que, se a empresa gostar de mim, ainda tem a possibilidade de eu ser contratada após o período estipulado. Se não vier a acontecer, fico com a experiência para o meu currículo. No fim das contas só tenho a ganhar”, concluiu.

 Apesar de ser temporário, muitas empresas efetivam alguns funcionários no fim do período de contrato. A estimativa da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para 2018 é que a taxa de efetivação fique em torno de 19%, uma queda de 4% em relação ao ano anterior.

Essa modalidade de emprego é uma solução paliativa aos trabalhadores, pare que consigam respirar em meio ao sufoco do desemprego. Ainda que neste período do ano as estatísticas em relação ao tema trabalho melhorem, o fato é que daqui a poucos meses as coisas voltam à situação de calamidade em que estamos vivendo.

Não importa o que o “mercado”, essa entidade abstrata e poderosa que tem a opinião considerada mais relevante que a dos palpáveis trabalhadores, diga. O emprego é importante sim para os cidadãos, mas a estabilidade também entra nessa equação. O trabalhador precisa ter seus direitos resguardados para viver com dignidade. 

Indústria é quem mais vem sofrendo com a crise, acarretando em demissões em massa


Nos últimos anos a queda de produtividade do setor afetou milhões de trabalhadores que perderam seus empregos e tiveram salários reduzidos


Descrição para cegos: dois homens usando trajes de proteção e capacete dentro de uma fábrica de canos
Por Lucas Macieira
O Brasil vive uma crise profunda que teve seu marco inicial em 2013. A indústria, um dos principais setores responsáveis pelo desenvolvimento econômico do país, depois dos anos áureos de crescimento na era Lula, vem sofrendo bastante. A consequência disso são os milhares de demissões nos últimos anos.

Em 2014, por exemplo, houve uma redução de 59 mil postos de trabalho, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) daquele período. Os anos seguintes também não foram fáceis. O recifense e técnico em automação industrial, Gabriel Andrade, 33, foi um dos trabalhadores prejudicados pela crise.
“Houveram muitas demissões e vários amigos ficaram desempregados. Nunca eram uma pessoa ou outra, sempre haviam demissões em grupos. Eu ficava com uma sensação ruim e pensando quando seria a minha vez”, conta. O temor de Gabriel se concretizou em 2017, quando foi mandado embora junto com outros colegas, mesmo atingindo todas as suas metas, “sob a justificativa de redução do quadro de empregados”.
“Após isso eu fiquei desempregado por quatro meses e houveram alguns contatos, mas muitas empresas ofereciam um salário bem mais baixo do que eu ganhava. Devido ao fato de ser pai, eu não poderia ficar esperando muito e aceitei o emprego recebendo muito menos para realizar o mesmo trabalho que fazia anteriormente”, disse. Quando questionado se está percebendo uma melhora no mercado,          o técnico em automação se mostrou otimista.
“Agora apareceu uma oportunidade melhor, estou voltando a receber o que eu era habituado a ganhar pela minha capacidade de trabalho. Eu tenho visto outras empresas entrando em contato comigo e outros colegas à procura de profissionais. Eu acredito que as coisas vão melhorar um pouco”, concluiu.
            

Em tempos de crise, crie


A história de um jovem que transformou a informalidade em negócio

Descrição para cegos: Jairo e esposa em pé, debaixo de uma tenda enfeitada na calçada. Atrás deles a máquina de assar galetos ao lado de uma mesa de plástico (Foto: Reprodução/Instagram)
Por Lucas Macieira

Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que de 2014 até o início de 2018, mais de três milhões de vagas formais de emprego foram fechadas. Nesse cenário de crise, com mais de 12 milhões de desempregados, a informalidade veio ganhando força. A prova disso é que, pela primeira vez desde que o instituto começou a fazer o levantamento, se registrou um número superior de trabalhadores em empregos informais em detrimento dos formais.
Muitas vezes a saída nesses casos está em se arriscar e empreender. Trabalhar por conta própria. Foi assim com Jairo Cavalcante Jr, 25, que após ficar desempregado, investiu no próprio negócio. Ele contou das dificuldades que enfrentou antes de decidir virar autônomo.
“Em 2015 eu estava cursando o 6° período de administração, era jovem aprendiz e o meu contrato se encerraria naquele ano. Fui em busca de um estágio na área para obter experiência, porém, mesmo com a ajuda da faculdade que possuía parcerias com algumas empresas, estava difícil. As vagas eram escassas e muitas vezes exigiam de um jovem, que ainda estava na faculdade, um profissional pronto para atuar”. Cansado de procurar emprego, resolveu arriscar e ser o próprio patrão.
“O que me levou a criar meu negócio foi observar o tempo que eu perdia em sites procurando empregos, as lamentações em casa vendo todos os dias o tempo passar e eu sem trabalhar. Então, depois de tanto tentar e ver as portas sempre fechadas, ao invés de perder tempo me lamentando resolvi agir. Com o lucro que eu tive vendendo cerveja no carnaval eu comprei uma galeteira (máquina de assar galeto). Comecei na calçada da minha casa, em uma avenida abarrotada de pessoas vendendo galeto, assim como eu, tentando sobreviver sem um emprego de carteira assinada. Como eu já tinha conhecimento na parte administrativa por causa da faculdade, pesquisei sobre a concorrência e fui buscando alternativas que pudessem destacar o meu negócio”. Apesar da determinação, nem todos ao redor de Jairo o apoiavam.
Muitas pessoas próximas conversavam comigo e perguntavam se a minha ideia não era uma decisão precipitada. Diziam que era só uma fase ruim, que emprego de carteira assinada era mais seguro e mandavam eu esperar mais um pouco. Mas eu já estava decidido de que não tinha mais tempo a perder”.
No fim das contas a decisão de Jairo foi muito acertada. Com pouco mais de um ano de funcionamento, a Parada do Galeto, que tem esse nome por ter começado ao lado de uma parada de ônibus no bairro de Areias, em Recife-PE, cresceu e a calçada ficou pequena demais para suportar a demanda.
“Os meses foram passando e meu negócio estava pedindo passagem. Já não era mais um galeto de rua e com a ajuda do meu pai conseguimos um espaço ao lado da minha casa para que nós pudéssemos receber o público para almoçar lá. Hoje, com um espaço maior, tenho oito funcionários e eu, que procurei tanto, virei a porta de entrada para pessoas trabalharem”, concluiu.

Pesquisa mostra que equiparação salarial entre gêneros ainda é um sonho distante

Descrição para cegos: homem e mulher, com trajes formais, sentados frente a frente disputando uma queda de braço
Por Lucas Macieira

Não se pode pensar em um mundo desenvolvido com desigualdade. Essa talvez seja a maior questão da contemporaneidade, sobretudo porque no universo do capitalismo o desenvolvimento parece estar diretamente ligado a essa distinção. As diferenças são muitas, vão desde o capital até à inclusão de grupos historicamente marginalizados, como no caso das mulheres.

Desde que nos entendemos por uma sociedade civilizada elas foram escanteadas, proibidas de votar, consideradas menos e associadas quase que exclusivamente ao trabalho doméstico. De lá até aqui muitos direitos foram conquistados, isso se nota na gradativa evolução do número de mulheres no mercado de trabalho, mas essa construção social patriarcal e absurda tem consequências até a atualidade. Ainda há muitas coisas a serem feitas, especialmente no que diz respeito à igualdade salarial. Para a estudante de jornalismo da UFPB e feminista, Lillyane Rachel, 20, não há explicação racional que justifique tal diferença.

“Historicamente as mulheres sempre foram inferiorizadas em todos os âmbitos da sociedade. Sempre foram restritas a afazeres domésticos e graças a muita luta do movimento feminista, puderam adquirir autonomia para poder trabalhar fora do lar. As mulheres não possuem capacidade cognitiva ou intelectual inferior aos homens, é lamentável que no meio profissional elas ainda precisem comprovar isso através de ações apenas porque são mulheres e que no século XXI ainda seja necessário reforçar o quão injusto é a desigualdade salarial. Não há explicação plausível ou racional para justificar a ausência de igualdade salarial entre homens e mulheres”, disse a estudante. 

Em agosto deste ano foi publicada a 57° pesquisa salarial da Catho (site de classificados de empregos) onde se constatou que os homens continuam ganhando mais em todos os níveis de escolaridade e em todas as áreas de atuação.

A diferença é maior nos níveis mais altos de instrução. Mulheres com ensino superior ganham em média 43% menos do que os homens na mesma condição. A tendência também se repete nos cargos de chefia (direção/diretoria/gerência), onde o gênero feminino recebe em média 32% a menos.

Quantos aos setores do mercado, a maior diferença está na área jurídica e turismo/hotelaria, com 52% e 46%, respectivamente. Agricultura, pecuária e veterinária aparecem como os setores onde os salários das mulheres mais se aproximam dos homens, recebendo 1,14% menos.


Os tempos modernos e a contínua desvalorização do trabalhador

Descrição para cegos: Trabalhador executando o corte da cana. Foto: Reprodução/Twitter.

Por Pedro Victor Beija

        Por Pedro Victor Beija
        De fato, a tão esperada modernidade chegou, mas passa longe de ser uma boa-nova. Em alguns aspectos, acredito que até regredimos. Ao falar de trabalho, esperava-se que nossas relações e entendimentos evoluíssem, e que isso influísse positivamente, aumentando a produtividade e criando novas tendências de mercado, novas possibilidades. Modelos e modelos foram pensados, debatidos, mas em sua maioria, é como se ainda estivéssemos nos anos 20.
         Na escola, aprendi sobre modelos de trabalho, modos de produção, e todo aquele papo de fordismo, taylorismo, que sempre achei ridículo. O trabalhador sendo explorado ao máximo e sua dignidade chegando ao mínimo, para encher o bolso do chefe.
      Direitos? Que direitos? “Menos direitos e mais emprego, ou todos os direitos e desemprego”. Podia ser uma frase de algum dono de fábrica dos anos 20, mas, surpreendentemente, foi do recém-eleito Presidente da República, o deputado Jair Bolsonaro. Tal frase é repetida por sua equipe, quando questionados sobre possíveis reformas na lei trabalhista.
      Não é tão difícil chegar a uma conclusão, inevitável não pensar que as coisas históricas andem em círculos, independentemente do tempo cronológico. Mas puxar pra esse lado seria alongar demais um debate que é mais direto do que parece. Hoje, interessa muito mais aos poderosos, uma mentalidade bronca, um falar “antigo”, uma visão “mais antiga” sobre as coisas. Sentem saudade dos tempos da pouca ou quase nenhuma fiscalização, das leis frágeis, do cidadão desesperado por um emprego – e aceitando o que aparecer, em qualquer condição que seja.
       E não é que não existam bons exemplos, só não existe interesse em replicá-los. Um exemplo vem dos anos 90, na Suécia, quando foi desenvolvido o Volvismo, também conhecido como sistema reflexivo de produção. Nesse sistema, apesar do alto grau de informatização e automação nas fábricas, tem forte presença de sindicatos, qualificação da mão-de-obra e participação direta do trabalhador. Claro que isso tudo é reflexo direto da sociedade sueca e seus inúmeros avanços, principalmente em questões sociais.
         No Brasil, algumas questões antigas ainda permanecem no nosso tratar diário com o trabalho, e talvez a mais degradante de todas ainda é corriqueira: a escravidão. Enquanto o mundo procura possibilidades, por aqui preferimos voltar ao passado, tentando perpetuar todo tipo de absurdo que já foi normal. E esse “normal” me soa ainda mais medonho, pois só tende a servir aos poderosos, acostumados a passar por cima de todos e viver acima da lei.
         É cruel nos dias de hoje, ser necessário usar termos tão óbvios, explicar razões tão simples, de um sistema onde só um lado decide insistir em voltar ao passado. Fazem do trabalhador um mero espectador de um jogo de cartas marcadas, onde só ele perde.

Acidentes de trabalho: o que são e em quais tipos de atividade eles mais acontecem


Descrição para cegos: imagens em fundo amarelo, chamativas, de figuras humanas em situações de acidente. Arte: autor desconhecido
                                                            Por: Carolina Oliveira
O acidente de trabalho é historicamente uma realidade muito expressiva no contexto laboral brasileiro, contexto em que estão bastante presentes o trabalho terceirizado e outras formas precarizadas de trabalho. O tribunal superior do trabalho, a título de serviço a população, dedica um espaço da sua página na web, para a partir de excertos do texto jurídico constitucional, definir o que é considerado acidente de trabalho.
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Além da definição acima, também são por determinação legal equiparadas a acidente de trabalho as doenças profissionais e/ou ocupacionais. De acordo com os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91. O artigo 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  Parágrafo primeiro adicionado ao texto da referida lei determina que, nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
      Uma vez ocorrido e detectado o acidente, é necessária a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é de direito do empregado, e um dever do empregador, fazê-lo no primeiro dia útil após o acontecido, e sendo um caso de óbito, de imediato, sendo um caso de doença profissional, o dia do acidente ou aquele em que for realizado o diagnóstico podem ser considerados data de início da incapacidade laborativa.
 O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a partir do documento CAT, passa a aferir a gravidade, e por tanto o período cabível de afastamento do trabalho, bem como os devidos auxílios, e até indenizações dependendo do caso, a serem pagas à pessoa acidentada, bem como, mais uma vez a depender do caso, quais custos são de responsabilidade do empregador e também do próprio INSS.
 Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, base de dados abertos desenvolvida e mantida pelo Ministério Público do Trabalho em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho, as dez atividades que mais registraram acidentes de trabalho no período entre 2012 e 2017 foram as seguintes:


“Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho (MPT-OIT): 2017. Dados acessados em 6/11/2018. Disponível online no seguinte endereço http://observatoriosst.mpt.mp.br

Fontes:




domingo, 11 de novembro de 2018

Comentário “Entenda a reforma trabalhista“: vídeo responde duvidas pertinentes sobre o assunto


Descrição para cegos:  Captura de tela do vídeo neste texto comentado, a juíza do trabalho Valdete Souto Severo, aparece sentada num ambiente de escritório.



Ao responder em vídeo publicado na página do Sul21 no Youtube, cinco perguntas acerca das mudanças colocadas pela reforma trabalhista aprovada pelo governo de Michel Temer, a juíza do trabalho, explica as maneiras com que o novo código proporciona um desmanche de importantes estruturas de proteção do direito do trabalho.
No decorrer das respostas é destacada a contradição entre as novas maiores possibilidades de expansão da jornada de trabalho e um dos grandes expedientes sob o qual a reforma se alicerça: a geração de emprego. Ela ainda aponta como as flexibilizações para o negociado perderam o parâmetro mínimo legal, e se tornam legítimas a subtração de alguns direitos.
O enfraquecimento da coletividade nas classes trabalhistas, através da contenção em relação aos sindicatos, e o fato de que alterações trazidas pelo código passam a dificultar e até impedir em alguns casos, o acesso a justiça do trabalho, também são elucidados pela fala da juíza.
                                                         (Carolina Oliveira)