sábado, 3 de novembro de 2018

TRABALHO ESCRAVO NO MUNDO DAS ‘FAST-FASHION’

Descrição pra cegos: Cartaz do documentário The True Cost, com o nome do filme a frente de 3 pessoas bem vestidas e com sacolas de compras no chão e em suas cabeças.
Luana Almeida

O documentário The True Cost (O Verdadeiro Custo) questiona o consumo e a produção das fast-fashion, redes de varejo de moda de fácil aquisição.
As fast-fashion são lojas que estão espalhadas pelo mundo todo e levam às suas coleções, tendências da alta costura de forma rápida e por um preço mais acessível.
A acessibilidade foi fruto da mudança na dinâmica de produção, para atender os anseios dos consumidores, a indústria deslocou sua produção para países subdesenvolvidos, como Bangladesh, onde o custo de mão de obra é bem mais barato.
O longa exibe todo esse processo de produção e consumo. O diretor, Andrew Morgan, consultou jornalistas, CEO’s, agricultores e trabalhadores envolvidos na indústria.
Os relatos mais importantes são, sem dúvida alguma, dos trabalhadores. No documentário são exibidas as situações de exploração em Bangladesh e no Camboja.
Em Daca, temos o relato de uma sobrevivente do desabamento do Rana Plaza, edifício onde funcionava quatro fábricas têxteis, funcionários avisaram aos seus supervisores sobre as rachaduras no prédio, porém não foram ouvidos, o desastre resultou em 1127 mortos.
Além das péssimas condições de trabalho, jornadas exaustivas e um salário menor de US$ 3 dólares por dia, os trabalhadores, 85% mulheres, sofrem grande repressão. Shima Akhter, funcionária de uma fábrica em Daca, conta que organizou um sindicato no seu local de trabalho e levou uma lista de melhorias para seus superiores, o resultado: alguns funcionários e os chefes atacaram às costureiras, além de socos, usaram cadeiras e tesouras para agredirem-nas.
Em Phnom Penh, trabalhadores foram às ruas protestar por um salário de US$ 160 mensais, o governo respondeu com forte violência, 40 feridos, cinco deles por tiros, e a morte de uma trabalhadora atingida com um tiro no peito.
As sequelas desse abuso são as mais variadas: filhos crescendo longe dos pais, comunidades doentes devido ao despejo irregular de componentes químicos, agricultores também doentes por conta do abuso de agrotóxicos e mortes. Tudo isso para atender a demanda de consumo ‘fashion’ no mundo.

  • Trabalho escravo no mercado de ‘fast-fashion’ brasileiro
No Brasil, há desde 2003, o Cadastro de Empregadores, conhecido como a Lista Suja do Trabalho Escravo, um mecanismo criado para divulgação de pessoas físicas ou jurídicas que foram flagradas utilizando mão de obra escrava.
Para entrar na Lista, é necessário que alguém denuncie a situação ao Ministério Público, Defensoria Pública, Promotoria de Justiça, Delegacia do Trabalho ou a uma Delegacia de Polícia (Civil, Militar ou Federal), a partir daí, será formada uma equipe, que pode ser do MPT, auditores fiscais, polícia federal ou qualquer outra polícia disponível, destinada a verificar o caso.
Caso seja confirmada a denúncia, o acusado estará sujeito a processo administrativo e multa, ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho que poderá resultar numa reparação de ordem moral ou num processo penal, com base no artigo 149 do Código Penal, que pode resultar em 2 a 8 anos de prisão.
De acordo com o Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, são quatro os elementos que configuram a exploração do trabalho escravo:
  • Trabalho forçado: o trabalhador é submetido a condições de trabalho sem a possibilidade de deixar o local, seja por conta de isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e/ou psicológicas;
  • Condições degradantes: a pessoa é exposta a um conjunto de irregularidades que configuram a precarização do trabalho, colocando em risco a sua saúde e vida, e que atentam contra a sua dignidade;
  • Jornada exaustiva: o trabalhador é submetido a esforços físicos ou sobrecargas de trabalho e que colocam em risco a sua integridade física; 
  • Servidão por dívida:  a pessoa é forçada a contrair ilegalmente uma dívida que a obriga a trabalhar para pagá-la e que são cobradas de forma abusiva.

No Brasil, as marcas de fast-fashion Zara, Renner e Marisa já foram multadas por trabalho escravo.
  • Zara

A Zara Brasil foi condenada por condições de trabalho análogas à escravidão em suas oficinas de costura em 2011. Foram registradas contratações ilegais, condições degradantes, trabalho infantil, jornadas de até 16h diárias, cobrança e desconto irregular de dívidas dos salários e proibição de deixar o local de trabalho.


  • Renner

Condições degradantes em alojamentos, jornadas exaustivas, servidão por dívida, aliciamento e tráfico de pessoas: A Renner foi responsabilizada por autoridades trabalhistas pela exploração de 37 costureiros bolivianos em regime de escravidão contemporânea. O flagrante aconteceu em novembro de 2014 em uma oficina de costura terceirizada localizada na periferia de São Paulo.

  • Marisa
Em 2010, em uma oficina de fabricação de peças da Marisa agentes fiscalizadores encontraram 16 bolivianos, um deles menor de 18 anos, e um jovem peruano trabalhando em condições análogas à escravidão. Também foi registrado “fortes indícios de tráfico de pessoas”.



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