quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Relembre a relação patrão/empregado na terceirização


Descrição para cegos: Carteira de trabalho segurada por jovem ao fundo.
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Por Lucas Macieira

    Neste próximo mês de novembro irá se completar um ano que a Reforma Trabalhista está em vigor. Os críticos afirmam que o modelo sancionado em julho de 2017 pelo Presidente Michel Temer diminui o poder de atuação da justiça trabalhista e, consequentemente, deixa a situação dos que vendem sua força de trabalho ainda mais precárias. Uma das principais mudanças da legislação diz respeito à terceirização, que agora se estende também às atividades-fim.
    Na terceirização há um índice elevado de rotatividade, além de ser esse trabalhador quem mais sofre com a falta de proteção social. Antes da aprovação da reforma uma empresa de construção não poderia terceirizar seus pedreiros e engenheiros, por exemplo, agora isso pode ser feito. Mesmo com quase 12 meses de vigência, o trabalhador brasileiro ainda não entendeu como funciona a nova dinâmica da relação patrão/empregado neste sistema. De quem é a responsabilidade judicial dos terceirizados? Confira no link

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