quarta-feira, 28 de maio de 2014

Direito trabalhista






O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores por meio de um conjunto de normas.

Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo que presta serviços ao empregador em troca de remuneração. O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas.

Algumas características do direito do trabalho, que também são seus princípios:

Princípio protetor - protege a parte mais fraca da relação entre o dinheiro e o trabalho;

Princípio da irrenunciabilidade - essa medida visa evitar que o poder econômico dos empregadores possa pressionar ou até coagir o trabalhador a abdicar de seus direitos;

Princípio da primazia da realidade - todos os contratos, bem como os fatos concretos para estabelecer os efeitos jurídicos da relação trabalhista devem ser escritos. 

Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado.


(Débora Cardoso)

terça-feira, 20 de maio de 2014

O Lazer como direito constitucional

       Como foi visto no primeiro texto do nosso blog, o direito ao trabalho é garantido constitucionalmente. Consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, encontra-se também o direito ao lazer, conforme o artigo 24, que traz a seguinte redação: “Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.”
        Assumido como um direito social, o lazer então é indispensável para a vida dos trabalhadores. E não apenas indispensável à vida de um trabalhador, o lazer, para nós, acima de tudo seres humanos, deve ser posto em prática como uma atividade que garanta uma existência e forma digna de se viver.
       Estar com a família, praticar esportes, atividades físicas, ir ao cinema e ler um livro, por exemplo, são atividades que fazem parte do lazer, e, consequentemente, estão incluídas em necessidades básicas, tendo em vista aspectos psicológicos, sociais e existenciais.
      O lazer se inclui sob aspecto biológico tendo em vista aspectos físicos e psíquicos, pois é através do lazer que o corpo e a mente descansam, no aspecto social, por permitir que se construam relações com familiares, amigos e comunidades e, por fim, sob aspecto existencial, uma vez que o trabalho em excesso pode vir a isolar o ser humano das relações com as pessoas ao seu redor, tornando-o um ser alheio aos acontecimentos que lhe envolve.
       Concluímos previamente então que o lazer é indispensável e um direito do ser humano e do trabalhador. O que nos resta pesquisar é se esse direito está sendo de fato assegurado.
                                                                                                                             (Mariana Mesquita)


segunda-feira, 19 de maio de 2014

Constituição ao Trabalho e ao Lazer



Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade e das artes.

Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito à remuneração pelo trabalho. Toda pessoa possui o direito com as diferentes formas de expressão da cultura humana como a música, a literatura e os esportes.

No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 6º, reconhece o trabalho enquanto um direito e do artigo 7º ao 11º estão prescritos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob as leis brasileiras. Além da Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta também as relações de trabalho.

A Constituição Federal também fixou valores à prática das relações de trabalho, tais como: a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a prevalência dos direitos humanos e o direito ao lazer.

Isso significa que todas as pessoas têm o direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de possuir condições justas e satisfatórias de trabalho e renda. Apesar de  constitucionalmente assegurados, esses direitos são muitas vezes violados e não são raros os casos de insatisfação com os salários, condições de trabalho e restrições ao direito a férias ou repouso. Para lutar para que esses benefícios sejam respeitados, o trabalhador tem assegurados o direito à organização sindical e à greve, várias instâncias da justiça do trabalhista e o Ministério Público do Trabalho. 

(Débora Cardoso)

domingo, 11 de maio de 2014

Seja bem vindo ao espaço do Direito ao Trabalho e ao lazer!



  Todo cidadão tem direito a um emprego e condições de trabalho dignas. Isto está assegurado no artigo 6º da Constituição Federal do Brasil.
  Desde a Revolução Industrial, no século XIX, quando os trabalhadores atuavam em regime de servidão e eram obrigados a trabalhar muitas horas em condições insalubres, foi sendo observada a necessidade de uma intervenção do Estado para garantir a todos os cidadãos o direito de trabalhar com dignidade.
  Ainda após a Revolução Industrial, o ritmo de trabalho passou a ser muito intenso, muitas vezes com uma carga horária superior a 12 horas e sem tempo suficiente para o descanso. Com a Declaração dos Direitos Humanos de 1948, o lazer foi reconhecido como um direito social do ser humano. A consolidação dos direitos trabalhistas também garantiu ao trabalhador o direito ao tempo livre, para realizar atividades que aliviem as tensões do dia-a-dia.
  Nós somos um grupo de alunos da disciplina "Jornalismo e Cidadania", ministrada pelo professor Carmélio Reynaldo no curso de Jornalismo da Universidade Federal da Paraíba. Neste espaço traremos notícias e outros textos para conhecermos mais a respeito do direito ao trabalho e ao lazer. Também buscaremos a palavra de pessoas que estão diretamente envolvidas com este tema.
 
O grupo é formado por Débora Cardoso, Edgley Lemos, Iago Sarinho, Mariana Mesquita e Oswaldo Gomes.
(Edgley Lemos)