segunda-feira, 19 de maio de 2014

Constituição ao Trabalho e ao Lazer



Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade e das artes.

Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito à remuneração pelo trabalho. Toda pessoa possui o direito com as diferentes formas de expressão da cultura humana como a música, a literatura e os esportes.

No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 6º, reconhece o trabalho enquanto um direito e do artigo 7º ao 11º estão prescritos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob as leis brasileiras. Além da Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta também as relações de trabalho.

A Constituição Federal também fixou valores à prática das relações de trabalho, tais como: a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a prevalência dos direitos humanos e o direito ao lazer.

Isso significa que todas as pessoas têm o direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de possuir condições justas e satisfatórias de trabalho e renda. Apesar de  constitucionalmente assegurados, esses direitos são muitas vezes violados e não são raros os casos de insatisfação com os salários, condições de trabalho e restrições ao direito a férias ou repouso. Para lutar para que esses benefícios sejam respeitados, o trabalhador tem assegurados o direito à organização sindical e à greve, várias instâncias da justiça do trabalhista e o Ministério Público do Trabalho. 

(Débora Cardoso)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será publicado em breve.