Como foi visto no
primeiro texto do nosso blog, o direito ao trabalho é garantido
constitucionalmente. Consagrado
na Declaração Universal dos Direitos Humanos, encontra-se também o
direito ao lazer, conforme o artigo 24, que traz a seguinte redação:
“Toda pessoa tem
direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das
horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.”
Assumido
como um direito social, o lazer então é indispensável para a vida dos
trabalhadores. E não apenas indispensável à vida de um
trabalhador, o lazer, para nós, acima de tudo seres humanos, deve
ser posto em prática como uma atividade que garanta uma existência
e forma digna de se viver.
Estar
com a família, praticar esportes, atividades físicas, ir ao cinema
e ler um livro, por exemplo, são atividades que fazem parte do
lazer, e, consequentemente, estão incluídas em necessidades básicas, tendo em vista aspectos psicológicos, sociais e existenciais.
O
lazer se inclui sob aspecto biológico tendo em vista aspectos
físicos e psíquicos, pois
é através do lazer que o corpo e a mente descansam, no aspecto
social, por permitir que se construam relações com familiares,
amigos e comunidades e, por fim, sob aspecto existencial, uma vez que o
trabalho em excesso pode vir a isolar o ser humano das relações com as pessoas ao seu redor, tornando-o um ser alheio aos acontecimentos que lhe envolve.
Concluímos
previamente então que o lazer é indispensável e um direito do ser
humano e do trabalhador. O que nos resta pesquisar é se esse direito
está sendo de fato assegurado.
(Mariana Mesquita)
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