O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores por meio de um conjunto de normas.
Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo que presta serviços ao empregador em troca de remuneração. O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas.
Algumas características do direito do trabalho, que também são seus princípios:
Princípio protetor - protege a parte mais fraca da relação entre o dinheiro e o trabalho;
Princípio da irrenunciabilidade - essa medida visa evitar que o poder econômico dos empregadores possa pressionar ou até coagir o trabalhador a abdicar de seus direitos;
Princípio da primazia da realidade - todos os contratos, bem como os fatos concretos para estabelecer os efeitos jurídicos da relação trabalhista devem ser escritos.
Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado.
(Débora Cardoso)
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