terça-feira, 10 de junho de 2014

Conceitos de Trabalho Escravo






De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho escravo: 

  • Condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador); 

  • Jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida); 

  • Trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas);

  •  Servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele);

  • Alojamento inadequado (cozinha sem teto, quartos sem armários individuais, banheiros sem portas e etc.);

  • Falta de fornecimento de boa alimentação e água potável (comida sendo preparada no chão, água sem tratamento sendo utilizada para consumo, alimentos contaminados por agrotóxico e etc.);

  • Falta de fornecimento de equipamentos de trabalho e de proteção (trabalhadores exercem suas atividades sem o mínimo de conhecimento e treinamento, uso de equipamentos sem certificação ou inadequados, tanto para a execução do trabalho quanto para a proteção individual).


(Débora Cardoso)

Um comentário:

  1. Muito interessante a forma como você esclareceu o assunto. Muito bom! Parabéns!

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