De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho escravo:
- Condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador);
- Jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida);
- Trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas);
- Servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele);
- Alojamento inadequado (cozinha sem teto, quartos sem armários individuais, banheiros sem portas e etc.);
- Falta de fornecimento de boa alimentação e água potável (comida sendo preparada no chão, água sem tratamento sendo utilizada para consumo, alimentos contaminados por agrotóxico e etc.);
- Falta de fornecimento de equipamentos de trabalho e de proteção (trabalhadores exercem suas atividades sem o mínimo de conhecimento e treinamento, uso de equipamentos sem certificação ou inadequados, tanto para a execução do trabalho quanto para a proteção individual).
(Débora Cardoso)
Muito interessante a forma como você esclareceu o assunto. Muito bom! Parabéns!
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