O trabalho insalubre é encontrado em grande escala ao nosso redor e requer fiscalização mais rígida quanto às formas que os trabalhadores o executam, pois o fator insalubridade afeta diretamente a saúde de quem trabalha, precisando, portanto, de segurança para o desempenho das atividades.
Em termos laborais, um ambiente insalubre é aquele em que as condições de trabalho são hostis à saúde. Agentes nocivos, em níveis acima dos limites tolerados, seja por tempo de exposição, intensidade ou natureza comprometem o estado saudável do trabalhador e devem ser combatidos.
Os trabalhadores que exercem sua função em condições de insalubridade devem receber um acréscimo sobre seu salário, o qual varia de acordo com o nível de insalubridade do local, nível este que é determinado pelo Ministério do Trabalho.
O acréscimo ao salário acontece quando o trabalhador desempenha suas funções num ambiente em condições adversas que são identificadas por perícia. Se as condições passarem por uma redução, e, assim, as condições de fatores hostis ao bem estar do trabalhador diminuírem, o adicional salarial pode ser suspenso.
A trabalhadora que se encontrar em período de gestação ou amamentação deverá ser afastada imediatamente das funções em ambiente insalubre, tendo, porém, o adicional salarial suspenso.
Em todo caso de insalubridade, a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deve ser feita, reduzindo, assim, os danos à saúde do trabalhador. Podemos conferir abaixo algumas situações em que a insalubridade no ambiente de trabalho é considerada.
- Ruído contínuo e intermitente
- Ruído de Impacto
- Calor
- Iluminação
- Radiações ioniantes ( trabalhos com Raio X)
- Trabalho sob condições hiperbáricas (quando a pessoa está abaixo do nível da terra, como em mergulhos, por exemplo)
- Radiações não-ionizantes (processos que envolvem soldagem)
- Vibrações
- Frio
- Umidade
- Gases e vapores
- Poeiras minerais
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
(Mariana Mesquita)
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