segunda-feira, 30 de junho de 2014

Festas juninas e periculosidade na produção de fogos de artifícios


Dentre as atividades exercidas por trabalhadores que exigem pagamento de adicionais ao salário existe o adicional de periculosidade, devido aos riscos de vida a que o operário se expõe.
Com as festas Juninas, o termo periculosidade ganha evidência quando confrontado com o perigo iminente circunstanciado pelos produtores e trabalhadores de fogos de artifícios.
Os fogos de artifícios, um dos símbolos das festas juninas, são considerados elementos de risco imediato para quem o produz, comercializa e manuseia, devido à potencial capacidade de causar fatalidades como incêndio, mutilação, incapacitação ou até mesmo morte.
É importante estar atento às atividades consideradas periculosas e o que elas podem provocar no âmbito laborativo e até mesmo ao trabalhador
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem prejuízo dos acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
A norma regulamentadora 16, contida no guia trabalhista, trás em seu texto as atividades que são consideradas periculosas:
a – no armazenamento de explosivos
b – no transporte de explosivos
c – na operação de escorva dos cartuchos de explosivos
d – na operação de carregamento de explosivos
e – na detonação
f – na verificação de detonações falhadas
g – na queima e destruição de explosivos deteriorados
h – nas operações de manuseio de explosivos 

(Irley David)

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