Dentre
as atividades exercidas por trabalhadores que exigem pagamento de adicionais ao
salário existe o adicional de periculosidade, devido aos riscos de vida a que o
operário se expõe.
Com
as festas Juninas, o termo periculosidade ganha evidência quando confrontado
com o perigo iminente circunstanciado pelos produtores e trabalhadores de fogos
de artifícios.
Os
fogos de artifícios, um dos símbolos das festas juninas, são considerados elementos
de risco imediato para quem o produz, comercializa e manuseia, devido à
potencial capacidade de causar fatalidades como incêndio, mutilação,
incapacitação ou até mesmo morte.
É
importante estar atento às atividades consideradas periculosas e o que elas
podem provocar no âmbito laborativo e até mesmo ao trabalhador
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao
trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário,
sem prejuízo dos acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa.
A norma regulamentadora 16, contida no guia trabalhista, trás
em seu texto as atividades que são consideradas periculosas:
a – no
armazenamento de explosivos
b – no
transporte de explosivos
c – na operação de
escorva dos cartuchos de explosivos
d – na operação de
carregamento de explosivos
e – na detonação
f – na verificação de
detonações falhadas
g – na queima e
destruição de explosivos deteriorados
h – nas operações de
manuseio de explosivos
(Irley David)
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