quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Comentário "Uberização do trabalho: subsunção real da viração"


Descrição para cegos: fotografia da tela do aplicativo Uber em aparelho celular, nela está opção de cadastro como "parceiro" da empresa, ou seja, motorista pelo usuário do aparelho, que o segura na foto. Foto: Autor desconhecido


O texto de autoria de Ludmila Costhek Abílio, publicado originalmente no site PassaPalavra e republicado no blog da Boitempo Editorial, trata de forma contundente e didática a relevância e impacto que tem para a esfera do trabalho, o chamado processo de uberização, que segundo a autora, “consolida a passagem do estatuto de trabalhador para o de um nanoempresário-de-si permanentemente disponível ao trabalho; retira-lhe garantias mínimas ao mesmo tempo que mantém sua subordinação”.

As empresas-aplicativo materializam, no campo do empreendedorismo mediado pelo digital, formas de transformação e permanência de mecanismos que geram precariedade nas relações de trabalho. Ela destaca que, essas reconfigurações representam uma nova etapa, para além dos processos de terceirização, e alteram qualitativamente as condições laborais.
Surge um contexto em que se isenta, e menos onera os empregadores, ao passo que, numa maior competitividade no âmbito do consumo, o trabalhador se torna em muitos aspectos desassistido, dentro da condição autônoma que é proposta do modelo de funcionamento dessas empresas.
O texto situa ainda, a relação entre a ascensão dessas atividades e a viração, termo cunhado anos atrás por especialistas no tema, para designar a alta rotatividade existente no mercado de trabalho brasileiro, entre formalidade e informalidade. A versão globalizada desse termo, gig economy, “nomeia hoje o mercado movido por essa imensidão de trabalhadores que aderem ao trabalho instável, sem identidade definida, (...) é feita de serviços remunerados (...) que contam com o engajamento do trabalhador-usuário”. 
Na busca pela sobrevivência econômica, cresce a chamada descartabilidade social dos indivíduos, e as possibilidades de extrair dela rentabilidade. A autora explica que, em sistemas laborais deste tipo, marcados por formas de controle e expropriação, se subsume a atividade, o caráter de profissão da força de trabalho.

(Carolina Oliveira)

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