segunda-feira, 30 de junho de 2014

Festas juninas e periculosidade na produção de fogos de artifícios


Dentre as atividades exercidas por trabalhadores que exigem pagamento de adicionais ao salário existe o adicional de periculosidade, devido aos riscos de vida a que o operário se expõe.
Com as festas Juninas, o termo periculosidade ganha evidência quando confrontado com o perigo iminente circunstanciado pelos produtores e trabalhadores de fogos de artifícios.
Os fogos de artifícios, um dos símbolos das festas juninas, são considerados elementos de risco imediato para quem o produz, comercializa e manuseia, devido à potencial capacidade de causar fatalidades como incêndio, mutilação, incapacitação ou até mesmo morte.
É importante estar atento às atividades consideradas periculosas e o que elas podem provocar no âmbito laborativo e até mesmo ao trabalhador
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem prejuízo dos acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
A norma regulamentadora 16, contida no guia trabalhista, trás em seu texto as atividades que são consideradas periculosas:
a – no armazenamento de explosivos
b – no transporte de explosivos
c – na operação de escorva dos cartuchos de explosivos
d – na operação de carregamento de explosivos
e – na detonação
f – na verificação de detonações falhadas
g – na queima e destruição de explosivos deteriorados
h – nas operações de manuseio de explosivos 

(Irley David)

quinta-feira, 26 de junho de 2014

O trabalho insalubre


O trabalho insalubre é encontrado em grande escala ao nosso redor e requer fiscalização mais rígida quanto às formas que os trabalhadores o executam, pois o fator insalubridade afeta diretamente a saúde de quem trabalha, precisando, portanto, de segurança para o desempenho das atividades.

Em termos laborais, um ambiente insalubre é aquele em que as condições de trabalho são hostis à saúde. Agentes nocivos, em níveis acima dos limites tolerados, seja por tempo de exposição, intensidade ou natureza comprometem o estado saudável do trabalhador e devem ser combatidos.

Os trabalhadores que exercem sua função em condições de insalubridade devem receber um acréscimo sobre seu salário, o qual varia de acordo com o nível de insalubridade do local, nível este que é determinado pelo Ministério do Trabalho.

O acréscimo ao salário acontece quando o trabalhador desempenha suas funções num ambiente em condições adversas que são identificadas por perícia. Se as condições passarem por uma redução, e, assim, as condições de fatores hostis ao bem estar do trabalhador diminuírem, o adicional salarial pode ser suspenso.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

O direito ao trabalho e ao lazer


           Podemos dizer que,apesar de toda a doutrina de valorização do trabalho como uma virtude,o lazer é um direito assegurado pela nossa constituição a todos os indivíduos.
Sendo um direito fundamental e social, é necessário que seja enfatizado sempre para os trabalhadores, não podendo jamais ser deixado de lado e abandonado, para que eles não se tornem verdadeiros “escravos” de seus empregos.
O lazer é de fato uma necessidade biológica dos seres humanos para que haja um revigoramento de seu estado físico e para que não se adquiram certas doenças como a depressão ou o Transtorno Obsessivo Compulsivo, tornando-se, o trabalho, em algo angustiante.
Para que haja uma melhoria no trabalho, é necessário que se mudem hábitos errados e de fato se construa uma verdadeira qualidade de vida para todos, como se propõe na nossa constituição.

Oswaldo Gomes

terça-feira, 10 de junho de 2014

Conceitos de Trabalho Escravo






De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho escravo: 

  • Condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador); 

  • Jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida); 

  • Trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas);

  •  Servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele);

  • Alojamento inadequado (cozinha sem teto, quartos sem armários individuais, banheiros sem portas e etc.);

  • Falta de fornecimento de boa alimentação e água potável (comida sendo preparada no chão, água sem tratamento sendo utilizada para consumo, alimentos contaminados por agrotóxico e etc.);

  • Falta de fornecimento de equipamentos de trabalho e de proteção (trabalhadores exercem suas atividades sem o mínimo de conhecimento e treinamento, uso de equipamentos sem certificação ou inadequados, tanto para a execução do trabalho quanto para a proteção individual).


(Débora Cardoso)