Descrição para cegos: a foto mostra uma
jovem sentada, olhando para a tela de um notebook que está sobre a mesa onde
também se vê 2 celulares, um caderno e um vaso de planta.
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Por Lucélia
Pereira
Válido para estudantes do ensino fundamental,
médio e superior, o estágio é uma atividade importante para quem busca
experiência no mercado. No entanto, a falta de conhecimento sobre seus direitos
pode fazer com que o estagiário acabe passando por situações de exploração.
Para resguardar o estudante que desempenha
atividades para formação profissional, foi criada a lei 11.788, de 25 de
setembro de 2008, que é mais conhecida como Lei do Estágio. Entre os direitos
resguardados estão o de exercer jornada de no máximo 30 horas semanais, redução
da jornada nas semanas em que o aluno tiver prova, seguro contra acidentes
pessoais e período de recesso (correspondente as férias do trabalhador) quando
o estágio for de, pelo menos, um ano.
No caso de estágio não obrigatório, o estudante
também tem direito a receber bolsa-estágio e auxílio transporte. Além disso, a
atividade não pode exceder o período de dois anos, exceto para pessoas com
deficiência.
Para esclarecer os principais pontos sobre a Lei do Estágio, o
Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza uma cartilha. Para acessá-la,
clique aqui.
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