terça-feira, 5 de setembro de 2017

Estagiário, conheça seus direitos!

Descrição para cegos: a foto mostra uma jovem sentada, olhando para a tela de um notebook que está sobre a mesa onde também se vê 2 celulares, um caderno e um vaso de planta.

Por Lucélia Pereira

Válido para estudantes do ensino fundamental, médio e superior, o estágio é uma atividade importante para quem busca experiência no mercado. No entanto, a falta de conhecimento sobre seus direitos pode fazer com que o estagiário acabe passando por situações de exploração.
Para resguardar o estudante que desempenha atividades para formação profissional, foi criada a lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que é mais conhecida como Lei do Estágio. Entre os direitos resguardados estão o de exercer jornada de no máximo 30 horas semanais, redução da jornada nas semanas em que o aluno tiver prova, seguro contra acidentes pessoais e período de recesso (correspondente as férias do trabalhador) quando o estágio for de, pelo menos, um ano.


No caso de estágio não obrigatório, o estudante também tem direito a receber bolsa-estágio e auxílio transporte. Além disso, a atividade não pode exceder o período de dois anos, exceto para pessoas com deficiência.
Para esclarecer os principais pontos sobre a Lei do Estágio, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza uma cartilha. Para acessá-la, clique aqui.

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