Descrição para
cegos: foto antiga mostra dois homens em um riacho garimpando. Um deles, de
aparência adulta, encontra-se inclinado com uma bateia, enquanto o outro, mais
jovem, sai da água com a bateia cheia de cascalho na cabeça. Completam a
paisagem uma cachoeira e algumas casas no alto de um morro.
Por Amanda
Rodrigues
No
dia 13 de maio, completaram-se 129 anos da promulgação da Lei Imperial nº
3.353, mais conhecida como Lei Áurea, que proibiu a escravidão no Brasil.
Contudo, ela ainda persiste de várias formas no país.
Entre
dezembro de 2014 e dezembro de 2016, segundo dados do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), foram registradas 250 ocorrências de trabalho escravo no país. O
estado que lidera o ranking de autuações e o de trabalhadores flagrados em
situações degradantes é o Pará.
Os
segmentos da economia que mais aparecem na lista
suja do trabalho escravo são os setores agropecuários, a construção civil e
a confecção de roupas. Criada em 2003 pelo governo federal, essa lista suja é
considerada pela ONU um dos principais instrumentos de combate ao trabalho
escravo no Brasil.
Os
dados sobre as empresas envolvidas em casos de trabalho escravo foram
publicados semestralmente pelo Ministério do Trabalho de 2003 a 2014. Nesse
último ano, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias conseguiu do
então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoviski, uma
liminar proibindo a sua divulgação.
Em
maio do ano passado, a ministra Carmen Lucia, hoje presidenta do Supremo,
revogou a medida. Mesmo assim, a lista não voltou a ser publicada pelo
Ministério do Trabalho.
Já
sob o governo de Michel Temer, a Advocacia Geral da União recorreu ao Tribunal
Superior do Trabalho, solicitando que a lista só fosse publicada após a
conclusão dos debates de um grupo de trabalho ministerial criado para analisar
o tema. O pedido foi deferido pelo presidente do TST, Ives Gandra Filho,
através de liminar.
Contudo,
no dia 14 de março, o ministro Alberto Bresciani, do TST, derrubou a liminar
concedida por Ives Gandra. Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos
apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrara com um
mandado de segurança no tribunal para tentar reverter a decisão que impedia a
publicação da lista.
O
argumento usado por Bresiani foi que a liminar do presidente do TST violava o
princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância
recursal do TRT e também feria o regimento interno da corte. Com isso, voltou a
valer a decisão do TRT da 10ª Região que havia determinado a publicação da
lista suja do trabalho escravo.
No entanto, a lista
divulgada apresenta uma diferença com relação àquela publicada anteriormente.
Seguindo novas regras, diferentes das já conhecidas pelo governo em maio de
2016 através de uma portaria, foram excluídos os empregadores que assinaram um
Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo judicial com o governo federal. Com
isso, o número de empregadores sujos caiu dos 250 para 82. A lista completa
está disponível no site do Ministério do Trabalho.
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domingo, 4 de junho de 2017
O Brasil 129 anos depois da Lei Áurea
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