Por Marcela Mayara
Um
artigo postado no site jus.com.br
pelo professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa Alcídio Soares Junior
esclarece detalhadamente o conceito de terceirização.
Segundo seus estudos, entende-se basicamente que o
ato de terceirizar os serviços de uma empresa significa transferir um
determinado serviço para outra empresa contratada realizá-lo.
No
Brasil, antes da aprovação da Lei da Terceirização, a legislação não permitia
que uma empresa terceirizasse todas as suas atividades. Ou seja, não era
aceitável terceirizar a parte final da produção. Já atividades meios como
vigilância, limpeza e manutenção de máquinas de fábricas, eram legal
terceirizar.
A Lei
da Terceirização tornou-se motivo de discussões principalmente entre
sindicalistas e empresários.
Os seus defensores acreditam que a sua vigência pode diminuir a informalidade. Entretanto, os opositores alertam que pode ocorrer principalmente o aumento da precarização do trabalho e o da mão de obra escrava.
Os seus defensores acreditam que a sua vigência pode diminuir a informalidade. Entretanto, os opositores alertam que pode ocorrer principalmente o aumento da precarização do trabalho e o da mão de obra escrava.
Luiz Gomes, advogado e especialista em Direito Trabalhista,
em uma entrevista ao portal Agora RN
afirma que essa nova situação tende a “desumanizar as relações de trabalho, e
coisificar os trabalhadores”.
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