quarta-feira, 31 de maio de 2017

Terceirização

Descrição para cegos: foto de uma mulher de macacão, de costas, limpando um quadro decorativo na parede de um escritório. De ambos os lados dela há armários com pastas-arquivo e entre ela e a parede, uma mesa som papéis espalhados.
Por Marcela Mayara

Um artigo postado no site jus.com.br pelo professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa Alcídio Soares Junior esclarece detalhadamente o conceito de terceirização. Segundo seus estudos, entende-se basicamente que o ato de terceirizar os serviços de uma empresa significa transferir um determinado serviço para outra empresa contratada realizá-lo.
No Brasil, antes da aprovação da Lei da Terceirização, a legislação não permitia que uma empresa terceirizasse todas as suas atividades. Ou seja, não era aceitável terceirizar a parte final da produção. Já atividades meios como vigilância, limpeza e manutenção de máquinas de fábricas, eram legal terceirizar.
A Lei da Terceirização tornou-se motivo de discussões principalmente entre sindicalistas e empresários.
Os seus defensores acreditam que a sua vigência pode diminuir a informalidade. Entretanto, os opositores alertam que pode ocorrer principalmente o aumento da precarização do trabalho e o da mão de obra escrava.
Luiz Gomes, advogado e especialista em Direito Trabalhista, em uma entrevista ao portal Agora RN afirma que essa nova situação tende a “desumanizar as relações de trabalho, e coisificar os trabalhadores”.

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