quinta-feira, 31 de julho de 2014

O direito à segurança no trabalho




     A crescente preocupação com as condições do trabalho é notória, dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, À medida que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida.
     É possível conciliar economia e saúde no trabalho?
    Observa-se que as doenças ditas “modernas” (stress, neuroses e as lesões por esforços repetitivos), já há séculos vêm sendo diagnosticadas e os problemas relacionados com a saúde intensificaram-se a partir da Revolução Industrial. As doenças do trabalho aumentam em proporção à evolução e à potencialização dos meios de produção, com as más condições de trabalho e da vida das cidades.
    Considerando apenas os dados do trabalho formal, sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador acidentado e para a sociedade.
    Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos para o País.
    Ressaltamos ainda que, apesar de todos os cálculos, o valor da vida humana não pode ser mensurado matematicamente, sendo o mais importante o conjunto de benefícios que a empresa consegue com a adoção de boas práticas de Saúde e Segurança no Trabalho, pois, além de prevenir acidentes e doenças, está vacinada contra os imprevistos, reduz os custos, otimiza conceito e imagem junto à clientela e potencializa a sua competitividade. 
(Elaine Figueiredo)

sábado, 26 de julho de 2014

Pessoa Física X Pessoa Jurídica


Contratar funcionários como se fossem prestadores de serviços, pode gerar prejuízo para ambas as partes do acordo, além da contratação poder ser anulada pela Justiça trabalhista. Os prejuízos são diversos. No caso do trabalhador que é contratado como sendo pessoa jurídica, ele deixará de receber os benefícios laborais que um empregado comum tem direito. Já a empresa que efetua tal acordo com o empregado, não poderá, por exemplo, rescindir o contrato. Os problemas de contratar um trabalhador como pessoa jurídica são imensos e casos como o que será mostrado abaixo são frequentes no meio jornalístico. (Mariana Mesquita)


TRT reconhece vínculo de jornalista contratado como PJ

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Editora JB S.A. e sua controladora, Docas Investimentos S.A, além de mais cinco empresas que compõem o grupo econômico, ao pagamento de verbas trabalhistas a um jornalista que, apesar de ter sido contratado por intermédio de pessoa jurídica, teve o vínculo de emprego reconhecido pela sentença de 1º grau.

Jogo digital: “Escravo, nem pensar!”

Frame do jogo "Escravo, nem pensar!"

Escravo, nem pensar! é um jogo desenvolvido pela Flux Game Studio em parceria com ONG Repórter Brasil e lançado em 13 de maio (dia da abolição da escravidão no Brasil). A dinâmica do game permite que o jogador seja responsável por conduzir a trajetória de um trabalhador, que deixa sua cidade natal em busca de melhores condições de vida e acaba sendo explorado. Individualmente, o jogador deverá fazer escolhas para que consiga escapar dessa situação.

Trata-se de um Point & Click em que o jogador vive o ciclo do trabalho escravo contemporâneo – algo mais real, concreto e próximo do que a maioria imagina. A meta do jogador é se livrar dessa situação, fugindo e denunciando o local para as autoridades em um gameplay de escolhas e puzzles.

A ideia do jogo é difundir o conhecimento a respeito de tráfico de pessoas e de trabalho escravo contemporâneo como forma de combater essas violações de direitos humanos,além de promover o engajamento de comunidades vulneráveis na luta contra o trabalho escravo e o tráfico de pessoas.A iniciativa contou com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, tendo como objetivo sensibilizar de forma didática os jovens em relação a abusos que ocorrem na vida real. 
(Débora Cardoso)

Para obter o jogo, clique aqui. 
Veja o vídeo sobre o game: http://www.youtube.com/watch?v=JtcLt9ZnRS4

terça-feira, 22 de julho de 2014

Escravos Urbanos



O trabalho escravo é o trabalho forçado que envolve restrições, sendo a principal delas a proibição direta ou indireta do ir e vir. O trabalhador é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento, ou recebe um valor insuficiente para suas necessidades, e é submetido a uma carga horária extenuante.
Os exploradores se aproveitam da fragilidade de trabalhadores vindos da zona rural ou imigrantes sul americanos, distantes de casa e, geralmente, em situação irregular no país, para pagar salários baixos por jornadas extensas, oferecendo condições sub-humanas de alojamento e ­alimentação. 
A fiscalização de trabalho escravo é realizada de maneira conjunta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenadoria de Combate ao Trabalho Escravo (Conaete) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

segunda-feira, 21 de julho de 2014

O direito a férias

   Observamos no livro de Gênesis que Deus criou o mundo em seis dias e descansou no sétimo. A mais antiga escritura que se tem notícia admite a necessidade de se descansar após certo período de trabalho. Vemos aí a finalidade das férias: a reposição de energias. 
   No Brasil, é um direito do trabalhador, constitucionalmente protegido (artigo 7º, inciso XVII) e por ser um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser suprimidas nem mesmo por vontade própria. Por outro lado, trata-se de um dever do empregador conceder ao empregado, após cada período de um ano de contrato de trabalho, 30 dias de descanso sem prejuízo da remuneração (artigos 129 e 130 daCLT).
   Até o final do século XIX, não havia legislação que garantisse a concessão de férias. À exceção da Dinamarca, que já a possuía. No Brasil, o benefício foi conquistado, junto com outros direitos dos trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas. O Brasil foi o segundo país a conceder férias anuais remuneradas de 15 dias consecutivos a empregados.
  As férias representam uma conquista importante para o trabalhador e contribuem para a manutenção da sua saúde mental e física, além de corroborar para o estreitamento do convívio social e familiar. (Elaine Cristina)

terça-feira, 15 de julho de 2014

O trabalho infantil no Brasil

Considera-se trabalho infantil toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, de acordo com a legislação de cada país.

Este tipo de trabalho, no Brasil, é proibido por lei e considerado crime. No entanto, ainda são registradas ocorrências no país, principalmente em regiões mais humildes, em comunidades pobres e na periferia de grandes cidades.

Segundo levantamento realizado em 2007 pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, estima-se que 4,8 milhões de crianças e adolescentes, de idade de idade entre 5 e 17 anos, estão atualmente trabalhando no Brasil.

Para que haja maior conscientização da população mundial sobre a exploração da mão de obra infantil, foi criada pela Organização Internacional do Trabalho, no ano de 2002, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, no 12 de junho.

Oswaldo Gomes
http://br.guiainfantil.com/direitos-das-criancas/450-trabalho-infantil-no-brasil.html

segunda-feira, 14 de julho de 2014

O direito de Greve

       
       O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, através do 
artigo 9º, sendo um direito social de todo e qualquer trabalhador, e cabe aos 
próprios trabalhadores exercerem a oportunidade desse direito.
Caso se trate de serviços essenciais, um mínimo de 30% do contingente 
deverá trabalhar na forma de rodízio, para evitar prejuízos maiores, quer ao 
Estado, quer à população.
      Deste modo, a greve é uma garantia constitucional do servidor público 
civil e privado, que deve e pode ser exercida, sem punições ou restrições 
quando realizada dentro da legalidade, sendo necessário que haja coerência 
e boa-fé nas negociações, preservando sempre o princípio da dignidade 
da pessoa humana em relação aos vencimentos, de forma a capacitar o 
trabalhador a sustentar sua família, e ter boas condições de saúde, educação 
     Registramos ainda que muitas pessoas que hoje abominam a greve 
não se recordam que as garantias jurídicas de natureza social que possuem 
como: aposentadoria, auxílio-doença, licenças, férias, limitação da jornada 
de trabalho, etc., além de direitos políticos como o voto e a representação 
democrática das instituições públicas, vieram da organização e da 
reivindicação dos movimentos operários e greves.

Elaine Figueiredo