Observamos no livro de Gênesis que
Deus criou o mundo em seis dias e descansou no sétimo. A mais antiga escritura
que se tem notícia admite a necessidade de se descansar após certo período de
trabalho. Vemos aí a finalidade das férias: a reposição de energias.
No Brasil, é um direito do
trabalhador, constitucionalmente protegido (artigo 7º, inciso XVII) e por ser
um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao
trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser
suprimidas nem mesmo por vontade própria. Por outro lado, trata-se de um dever
do empregador conceder ao empregado, após cada período de um ano de contrato de
trabalho, 30 dias de descanso sem prejuízo da remuneração (artigos 129 e 130 daCLT).
Até o final do século XIX, não havia
legislação que garantisse a concessão de férias. À exceção da Dinamarca, que já
a possuía. No Brasil, o benefício foi conquistado, junto com outros direitos dos
trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por
melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas. O
Brasil foi o segundo país a conceder férias anuais remuneradas de 15 dias
consecutivos a empregados.
As férias representam uma conquista
importante para o trabalhador e contribuem para a manutenção da sua saúde
mental e física, além de corroborar para o estreitamento do convívio
social e familiar. (Elaine Cristina)
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