segunda-feira, 21 de julho de 2014

O direito a férias

   Observamos no livro de Gênesis que Deus criou o mundo em seis dias e descansou no sétimo. A mais antiga escritura que se tem notícia admite a necessidade de se descansar após certo período de trabalho. Vemos aí a finalidade das férias: a reposição de energias. 
   No Brasil, é um direito do trabalhador, constitucionalmente protegido (artigo 7º, inciso XVII) e por ser um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser suprimidas nem mesmo por vontade própria. Por outro lado, trata-se de um dever do empregador conceder ao empregado, após cada período de um ano de contrato de trabalho, 30 dias de descanso sem prejuízo da remuneração (artigos 129 e 130 daCLT).
   Até o final do século XIX, não havia legislação que garantisse a concessão de férias. À exceção da Dinamarca, que já a possuía. No Brasil, o benefício foi conquistado, junto com outros direitos dos trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas. O Brasil foi o segundo país a conceder férias anuais remuneradas de 15 dias consecutivos a empregados.
  As férias representam uma conquista importante para o trabalhador e contribuem para a manutenção da sua saúde mental e física, além de corroborar para o estreitamento do convívio social e familiar. (Elaine Cristina)

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