domingo, 24 de agosto de 2014

Colóquio sobre Trabalho e Lazer

Descrição para cegos: foto mostra a professora Melissa e a câmera
filmando-a, com ela aparecendo no visor

A turma de Jornalismo e Cidadania promoveu no dia 6 de agosto deste ano, um colóquio sobre Trabalho e Lazer contando com a presença da professora Melissa Gusmão. Melissa é graduada em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual da Paraíba (2006) e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2008).
Atualmente é professora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e professora Pesquisadora II CAPES/UAB. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, Direito Constitucional e Direito Internacional, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Humanos e Fundamentais, Educação e Direitos Humanos, Direito Internacional, Estado e Democracia.
Seguem abaixo os vídeos com as explanações da professora no colóquio:

domingo, 17 de agosto de 2014

A influência cultural e a aceitação dos novos direitos domésticos

Descrição para cegos: charge mostra a faxineira tirando o pó da carteira de trabalho, enquanto a patroa, de saída, olha preocupada a cena.

No dia 7 de agosto, entrou em vigor a Lei que estabelece multa de até R$ 805,06  para o patrão que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A previsão está na Lei 12.964/14.
Desde o surgimento da PEC das domésticas, as discussões sobre os direitos assegurados a esta categoria vem em alta nos assuntos debatidos por todos que recebem o serviço desses trabalhadores. A verdade é que a reparação de uma injustiça histórica e de um resquício escravagista pareceu não agradar a todos os patrões.
Numa cultura que teve sua semente plantada em costumes escravocratas, passando por uma colonização portuguesa e por costumes em que as mulheres (em sua maioria negras), serviam aos senhores em troca de casa e comida, uma mudança tão rápida de hábito e de aceitação da perda do poder sobre classes minoritárias é de fato complexa.

sábado, 16 de agosto de 2014

O que é assédio moral no trabalho

Descrição para cegos: Patrão irritado com funcionário que está com expressão de medo sentado na cadeira da mesa do computador.

O assédio moral é o mesmo que violência moral: trata-se de exposição de trabalhadores a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras durante o exercício de sua função. A vítima pode sofrer danos psíquicos e até físicos de caráter permanente.
Confira mais informações sobre o assédio moral no trabalho no texto a seguir, de autoria do agente fiscal João Francisco Neto, publicado originalmente no Blog do AFR que pode ser acessado em : http://www.blogdoafr.com (Mariana Mesquita)

João Francisco Neto
Nos dias de hoje, fala-se muito em assédio sexual, mas há outra prática perversa que atinge considerável número de pessoas, e que, contudo, não é tão comentada: trata-se do assédio moral.

Nova Lei dos Caminhoneiros é retrocesso para trabalhadores

Descrição para cegos: A imagem representa uma longa fila de caminhões de cargas parados em uma pista da Br  

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou projeto para mudança da Lei do Descanso dos Caminhoneiros que está causando polêmica por retroceder direitos básicos da categoria. Segundo a lei em vigor desde 2012, a jornada desses profissionais tem limite máximo de 8 horas, prorrogáveis por outras duas, totalizando 44 horas semanais (a carga horária dos demais trabalhadores brasileiros). Além disso, a lei prevê descanso de 11 horas em viagens de longo percurso e intervalo de meia hora para cada quatro horas de direção ininterrupta. No entanto, o legislativo está em vias de aprovar o elastecimento da jornada e repouso: a principal alteração propõe descanso de 30 minutos a cada seis horas contínuas ao volante. (Débora Cardoso)

O projeto para mudança da Lei do Descanso, aprovado por comissão especial na Câmara dos Deputados e revisado no Senado, está causando polêmica por abdicar de direitos básicos dos motoristas, sejam autônomos ou empregados. De acordo com a lei em vigor, de 2012, a jornada desses profissionais tem limite máximo de 8 horas, prorrogáveis por outras duas, totalizando 44 horas semanais - a carga horária dos demais trabalhadores brasileiros. Além disso, a lei prevê descanso de 11 horas ininterruptas em viagens de longo percurso e intervalo de meia hora para cada quatro horas de direção ininterrupta. No entanto, o legislativo está em vias de aprovar o elastecimento da jornada e descansos: a principal alteração propõe descanso de 30 minutos a cada seis horas contínuas ao volante, podendo inclusive ser fracionado. 

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

A homofobia no ambiente de trabalho

Descrição para cegos: Carteira de Trabalho sobre um fundo de cores que representam a bandeira LGBT. A bandeira é representada pela presença das cores primárias e secundárias
Não são raros episódios de homofobia no trabalho. Segundo o Relatório da Violência Homofóbica elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República referente ao ano de 2012, as vítimas e os agressores se conhecem em 60% das denúncias, que acontecem mais frequentemente dentro de casa, na rua e, em terceiro lugar, no ambiente de trabalho.
Quais são os direitos dos trabalhadores em casos parecidos?

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

As Novas Leis do Trabalho Doméstico


Descrição para cegos: Uma charge de uma empregada doméstica e uma carteira de trabalho atrás de uma balança, símbolo representante do direito.


Podemos considerar o trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas.
Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outros.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Trabalho degradante nos canaviais


Descrição para cegos: Três trabalhadores em um canavial cortando a cana de açúcar durante o dia

As condições de trabalho são fatores que podem prejudicar ou não o trabalhador. As circunstâncias ambientais nos canaviais nem sempre são boas. Os contratados para a plantação da cana de açúcar e para coleta da safra se expõem sobremaneira aos malefícios dessa operação trabalhista. Mestrando em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP), motivado pelas condições circunstanciais a que se expõem os canavieiros, realizou estudos observando os riscos à saúde (psicológico e físico) desses trabalhadores.
A exploração da mão de obra é evidente nesse âmbito laborativo. Um dos trabalhadores entrevistados afirmou que os empregadores têm preferência pelos candidatos mais jovens, pois, para manter-se empregados, os cortadores precisam cortar 10 toneladas de cana por dia. Ligado a esta rotina de trabalho desgastante e exploratória, a baixa qualidade da alimentação, combinados à ausência de familiares e amigos, acaba degradando a saúde. 

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Contratação de novos auditores fiscais do trabalho


O Ministério do Trabalho e Emprego renovou em junho a solicitação feita ao Ministério do Planejamento para a realização de concurso público para Auditoria-Fiscal. Atualmente o quadro de Auditores Fiscais do Trabalho – AFT é insuficiente para atender à demanda da inspeção em setores como: combate ao trabalho análogo ao de escravo, prevenção de acidentes, inserção de pessoas com deficiência e de aprendizes no mercado de trabalho, erradicação do trabalho infantil, formalização de vínculos de emprego e aumento na arrecadação do FGTS. A inspeção contribui para a redução dos índices de informalidade no mercado, garantindo a milhares de trabalhadores o trabalho decente, com seus direitos respeitados. (Débora Cardoso)
O Ministério do Trabalho e Emprego reiterou em maio de 2014 solicitação feita ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em janeiro do corrente ano, quando pediu autorização para realização de concurso público para o provimento de 800 cargos para a Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Este é o número total de cargos vagos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Tal pedido tem como objetivo sanar a escassez de pessoal, possibilitando uma sensível melhoria nos serviços prestados pela inspeção do trabalho à sociedade.

sábado, 9 de agosto de 2014

A Segurança do Trabalho

A segurança do trabalho, que também podemos denominar de segurança ocupacional, deve ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Ela envolve diversas disciplinas como, por exemplo, a Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, entre outras.
O quadro geral de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Esses profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

A discriminação no trabalho

Descrição para cegos: A imagem demonstra uma charge de cinco crianças que representam culturas diferentes e atrás delas o planeta Terra.

Viver em harmonia no trabalho é um sonho e uma satisfação sem precedentes. A relação entre os trabalhadores e chefes pode resultar em paz, harmonia e satisfação.Entretanto, há situações desarmônicas e circunstâncias insatisfeitas que podem configurar discriminação no local de trabalho.
Cumpre observar o que preceitua a constituição de 1988 em seu Art. 5º, ‘’ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’’. Cabe destacar também o Art. 5 da convenção de Genebra em 1982, que assim determina: “Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho, constam as seguintes na alínea d: a raça; a cor; o sexo; o estado civil; as responsabilidades familiares; a gravidez; a religião; as opiniões políticas; a ascendência nacional ou origem nacional.”

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Pessoa ou Objeto?

Descrição para cegos: A imagem demonstra a charge de um patrão, fazendo três empregados de objetos. Um ele está sentado em cima e os outros dois estão sendo feitos de mesa. 

A animação El Empleo (O Trabalho) faz uma critica sobre o trabalho moderno e levanta questões de como as pessoas são usadas como objetos. Apresenta uma forte crítica social de como o trabalhador acaba perdendo sua identidade e se torna apenas um realizador de vontades alheias. (Débora Cardoso)

Animação premiada questiona os modelos de trabalho atuais

A animação El Empleo, do argentino Santiago Bou Grasso e do estúdio OpusBou, foi lançada em 2008 para questionar e propor uma reflexão sobre as relações de trabalho atuais. Em 7 minutos, e sem precisar de diálogo, o curta retrata a cansativa rotina de milhões de pessoas.
Em um mundo corporativo onde pessoas são meramente utilizadas como objetos, suscetíveis a constante substituição e consequentemente com medo disso, os funcionários são retratados no desenho através de um homem que diariamente busca ânimo para se levantar e seguir rumo às suas atividades cotidianas.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Hora extra nos direitos humanos

Descrição para cegos: A imagem representa um trabalhador sobre uma mesa com as mãos no rosto e à frente dele, uma pilha de papéis.



Como já citamos aqui no nosso blog, para o trabalho digno, é necessário o cumprimento de leis que regem os direitos do trabalhador. A abordagem que será feita, então, é a jornada de trabalho dentro das horas estabelecidas pela legislação brasileira (oito horas diárias) e o seu não cumprimento.

As horas extras ou suplementares são aquelas trabalhadas além do limite diário estabelecido. Quando essa situação ocorre, a legislação ordena que exista uma compensação financeira; a remuneração do serviço extraordinário, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

A jornada diária de trabalho dos empregados pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção ou sentença.

domingo, 3 de agosto de 2014

A Exploração de Estagiários



Antes da contratação efetiva, é normal que algumas empresas utilizem estagiários com o objetivo de adaptá-los ao ambiente corporativo. Outras concedem estágio visando contribuir para a formação do estudante.
Por outro lado, a contratação de estagiários dá vantagens às empresas, que ficam livres dos encargos como férias, décimo-terceiro, contribuição previdenciária ou fundo de garantia, que são assegurados aos trabalhadores em exercício de suas funções.
Há preocupação manifestada entre trabalhadores contratados, que estudantes do nível médio e do nível superior, podendo ainda possuir formação ou não, sejam utilizados para a substituição da mão de obra permanente.
O estagiário não pode substituir de fato o trabalhador, o estágio deve servir para aperfeiçoar e qualificar o estudante.
Devemos pensar a respeito de uma pergunta existente no âmbito do estágio: seria ele uma possível acumulação de experiência ou uma verdadeira exploração de mão de obra barata?    (Oswaldo Gomes) 

http://www.uniara.com.br/ageuniara/artigos.asp?Artigo=3724

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Trabalhador Doméstico

Descrição para cegos: Na imagem há uma charge de mulher estendendo roupas no varal e a frase "Trabalhador Doméstico" em cima.


Por meio da PEC nº 72/05, o Congresso Nacional considerou iguais os empregados domésticos aos demais trabalhadores, deixando de serem vistos como ‘agregados’ da casa e passando a ter os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador, por exemplo, estendendo-lhes o direito ao FGTS e a remuneração do trabalho noturno, dentre outras garantias. Os empregadores têm até o dia 7 de agosto para regularizar todos os empregados que prestam serviços domésticos.

Trata-se de romper uma cultura dos tempos da escravidão, em que os senhores dispunham de serviçais encarregados das mais diversas atividades. Os esforços para regularização da situação partirão das entidades sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Justiça do Trabalho. (Débora Cardoso)



Passado mais de um ano da aprovação da PEC das Domésticas, está chegando ao fim o prazo para regularização da contratação em carteira desses trabalhadores. Até o dia 8 de agosto, todos os empregados que prestam serviços domésticos de forma contínua em residências, como caseiros, vigilantes, porteiros e as empregadas domésticas, devem ter registro em carteira, sob pena de multa de R$800 a R$1 mil. Se comprovada a irregularidade em ação judicial individual, além da indenização o empregador terá que arcar com todos os pagamentos devidos, como férias proporcionais não pagas, 13º salário e horas-extras.