Descrição para cegos: Na imagem há uma charge de mulher estendendo roupas no varal e a frase "Trabalhador Doméstico" em cima. |
Por meio da PEC nº 72/05, o Congresso
Nacional considerou iguais os empregados domésticos aos demais trabalhadores,
deixando de serem vistos como ‘agregados’ da casa e passando a ter os mesmos
direitos de qualquer outro trabalhador, por exemplo, estendendo-lhes o direito
ao FGTS e a remuneração do trabalho noturno, dentre outras garantias. Os
empregadores têm até o dia 7 de agosto para regularizar todos os empregados que
prestam serviços domésticos.
Trata-se de romper uma cultura dos
tempos da escravidão, em que os senhores dispunham de serviçais encarregados
das mais diversas atividades. Os esforços para regularização da situação
partirão das entidades sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e
da Justiça do Trabalho. (Débora Cardoso)
Passado mais de um ano da aprovação da
PEC das Domésticas, está chegando ao fim o prazo para regularização da
contratação em carteira desses trabalhadores. Até o dia 8 de agosto, todos os
empregados que prestam serviços domésticos de forma contínua em residências,
como caseiros, vigilantes, porteiros e as empregadas domésticas, devem ter
registro em carteira, sob pena de multa de R$800 a R$1 mil. Se comprovada a
irregularidade em ação judicial individual, além da indenização o empregador
terá que arcar com todos os pagamentos devidos, como férias proporcionais não
pagas, 13º salário e horas-extras.
Os esforços para regularização da
situação partirão das entidades sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) e da Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho será acionado
em casos em que o trabalho doméstico esteja relacionado a trabalho infantil,
assédio moral ou sexual e discriminação, e também atuará no esclarecimento à
população e às instituições envolvidas, por meio de procedimentos promocionais,
audiências públicas, campanhas e atendimento à imprensa.
“O principal mérito da PEC é acabar com
a discriminação em relação aos trabalhadores domésticos. Esses empregados
deixarão de ser vistos como ‘agregados’ da casa e passarão a ter os mesmos
direitos de qualquer outro trabalhador”, avalia o procurador do trabalho
Alberto Emiliano de Oliveira Neto, do Ministério Público do Trabalho no Paraná.
“Para se ter uma noção, a Constituição Federal relaciona aos trabalhadores 34
direitos fundamentais, dos quais os domésticos tinham garantidos para si apenas
nove. Outros sete ainda dependem de regulamentação”, afirma. Já foram
garantidos a esses trabalhadores direitos como limite diário de jornada de
trabalho de oito horas, intervalo para descanso e alimentação e descanso
semanal remunerado, remuneração e limitação de hora-extra. O Congresso ainda
deve legislar sobre temas como proteção da relação de emprego contra demissão
sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, remuneração de trabalho noturno,
salário família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Trabalho
infantil: O
cumprimento da PEC das Domésticas é tema recente, mas algumas situações
clássicas no que diz respeito ao trabalho doméstico permanecem no foco da
atuação do MPT. Entre elas, o combate ao trabalho infantil doméstico. Tanto a
legislação proíbe essa forma de trabalho para menores de 18 anos, como o Brasil
assinou diversos acordos internacionais para erradicar a prática. “O MPT
entende o trabalho infantil doméstico como atividade perigosa e insalubre,
portanto incompatível com a formação do adolescente. Acredito que a PEC será
também útil ao impedir a formalização de contratos envolvendo crianças e
adolescentes”, explica Oliveira. “Uma forma eficaz de denunciar é por meio do
Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos, que nos remete diversas
denúncias”, diz.
Assédio
e discriminação: A
existência de anúncios de cunho discriminatório como “boa aparência” ou
ressaltando que o trabalhador é “negro” são a prova de que esses ainda são critérios
levados em conta na hora da contratação. No entanto, discriminação por raça,
credo religioso ou qualquer outra assédio moral são condutas ilegais, bem como
assédio moral e sexual, e por isso são questões em que o MPT atua. Também o MPT
considera ilegal e combate a exigência de certidões como antecedentes criminais
ou de doenças, bem como a revista de bolsa ou armário, por serem práticas que
violam a privacidade do trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será publicado em breve.