Descrição para cegos: Patrão irritado com funcionário que está com expressão de medo sentado na cadeira da mesa do computador. |
O assédio moral é o
mesmo que violência moral: trata-se de exposição de trabalhadores a situações
vexatórias, humilhantes e constrangedoras durante o exercício de sua função. A
vítima pode sofrer danos psíquicos e até físicos de caráter permanente.
Confira mais
informações sobre o assédio moral no trabalho no texto a seguir, de autoria do
agente fiscal João Francisco Neto, publicado originalmente no Blog do AFR que pode ser acessado em : http://www.blogdoafr.com (Mariana Mesquita)
João Francisco Neto
Nos dias
de hoje, fala-se muito em assédio sexual, mas há outra prática perversa que
atinge considerável número de pessoas, e que, contudo, não é tão comentada:
trata-se do assédio moral.
O
conceito de assédio moral, intimamente ligado às relações de trabalho, embora
não se restrinja somente a esse caso, envolve todas as ações, palavras, atos e
gestos, praticados de forma repetitiva por qualquer pessoa que, abusando da
autoridade que lhe conferem suas funções, tenha por objetivo atingir a autoestima
de outra pessoa.
O assédio
moral é muito praticado por patrões, chefes e superiores em geral, que procuram
humilhar e constranger o funcionário, mediante insinuações maldosas,
desqualificação do trabalhador, recusa na comunicação direta, imposição de
metas inatingíveis, isolamento no ambiente de trabalho, imposição de clima de
insegurança quanto ao próprio emprego, etc.
Veja-se
que a lista acima é uma pequena demonstração do inferno que pode se transformar
a vida do trabalhador que venha a ser vítima do assédio moral, e que, em
virtude disso, passa a sofrer de distúrbios comportamentais, depressão, perda
da motivação, problemas de relacionamento familiar, e por aí vai. Normalmente,
o assediador pretende que o funcionário peça a demissão, ou a transferência, no
caso do serviço público. Mas, há muitos casos em que o assédio moral se dá por
várias outras razões.
É bom observar
que nada disso é novidade. Porém, mais recentemente, têm surgido novas formas
de agressão no ambiente de trabalho, inclusive o assédio praticado pelos
próprios colegas (assédio moral horizontal). Diante dos novos desafios do
mercado, muitas empresas imprimem um ritmo alucinante de trabalho, cuja meta é
a otimização dos níveis de produção ao menor custo possível. Isso resulta em
pressões de todo o tipo sobre os funcionários, e, por vezes, a ridicularização
dos empregados que não conseguem acompanhar o ritmo.
O
incrível nisso tudo é que muitas pessoas que praticam diariamente o assédio
moral não imaginam que estão cometendo um ato ilícito, suscetível de ser
apreciado pela Justiça. Por outro lado, muitos trabalhadores também desconhecem
o fato de que não são obrigados a tolerar nenhuma dessas práticas; ao
contrário, podem recorrer à via judicial e reclamar, entre outras coisas,
indenização pelos danos sofridos. É lamentável que, embora esse assunto seja do
conhecimento geral, muitos gestores e chefes continuem a violar as boas normas
de convivência no ambiente de trabalho. Nesses casos, além dos danos causados
aos trabalhadores, os chefes e administradores podem, ainda, provocar imensos
prejuízos financeiros e institucionais às suas empresas, que, como regra,
figuram no polo passivo das ações.
Sem se
estender muito, é bom lembrar que a Constituição Federal, logo no seu artigo
1º, elevou como fundamento da República a dignidade da pessoa humana e os
valores sociais do trabalho. Por aí já se percebe a completa inadmissibilidade
da odiosa prática do assédio moral.
No
serviço público há uma circunstância agravante: como em geral o chefe não pode demitir
o funcionário público que goza da estabilidade, procura, então, espezinhá-lo de
todas as formas. No Estado de São Paulo vigora a Lei nº 12.250/2006, que proíbe
expressamente a prática do assédio moral no âmbito da administração pública do
Estado, e contempla penas graves para o assediador, inclusive a demissão.
É
importante ressaltar que o assédio moral não inclui os chiliques de
funcionários melindrosos, e nem o temperamento forte e determinado de alguns
chefes despreparados. Afinal, as relações de trabalho, por mais amenas e
cordiais que sejam, envolvem sempre uma tensão natural, cuja principal matriz
resulta da oposição existente entre o capital e o trabalho, de que tanto se
ocupou Karl Marx.
João Francisco Neto - Agente Fiscal de Rendas mestre e
doutor em Direito Financeiro (USP)
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