sábado, 16 de agosto de 2014

O que é assédio moral no trabalho

Descrição para cegos: Patrão irritado com funcionário que está com expressão de medo sentado na cadeira da mesa do computador.

O assédio moral é o mesmo que violência moral: trata-se de exposição de trabalhadores a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras durante o exercício de sua função. A vítima pode sofrer danos psíquicos e até físicos de caráter permanente.
Confira mais informações sobre o assédio moral no trabalho no texto a seguir, de autoria do agente fiscal João Francisco Neto, publicado originalmente no Blog do AFR que pode ser acessado em : http://www.blogdoafr.com (Mariana Mesquita)

João Francisco Neto
Nos dias de hoje, fala-se muito em assédio sexual, mas há outra prática perversa que atinge considerável número de pessoas, e que, contudo, não é tão comentada: trata-se do assédio moral.
O conceito de assédio moral, intimamente ligado às relações de trabalho, embora não se restrinja somente a esse caso, envolve todas as ações, palavras, atos e gestos, praticados de forma repetitiva por qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe conferem suas funções, tenha por objetivo atingir a autoestima de outra pessoa.
O assédio moral é muito praticado por patrões, chefes e superiores em geral, que procuram humilhar e constranger o funcionário, mediante insinuações maldosas, desqualificação do trabalhador, recusa na comunicação direta, imposição de metas inatingíveis, isolamento no ambiente de trabalho, imposição de clima de insegurança quanto ao próprio emprego, etc.
Veja-se que a lista acima é uma pequena demonstração do inferno que pode se transformar a vida do trabalhador que venha a ser vítima do assédio moral, e que, em virtude disso, passa a sofrer de distúrbios comportamentais, depressão, perda da motivação, problemas de relacionamento familiar, e por aí vai. Normalmente, o assediador pretende que o funcionário peça a demissão, ou a transferência, no caso do serviço público. Mas, há muitos casos em que o assédio moral se dá por várias outras razões.
É bom observar que nada disso é novidade. Porém, mais recentemente, têm surgido novas formas de agressão no ambiente de trabalho, inclusive o assédio praticado pelos próprios colegas (assédio moral horizontal). Diante dos novos desafios do mercado, muitas empresas imprimem um ritmo alucinante de trabalho, cuja meta é a otimização dos níveis de produção ao menor custo possível. Isso resulta em pressões de todo o tipo sobre os funcionários, e, por vezes, a ridicularização dos empregados que não conseguem acompanhar o ritmo.
O incrível nisso tudo é que muitas pessoas que praticam diariamente o assédio moral não imaginam que estão cometendo um ato ilícito, suscetível de ser apreciado pela Justiça. Por outro lado, muitos trabalhadores também desconhecem o fato de que não são obrigados a tolerar nenhuma dessas práticas; ao contrário, podem recorrer à via judicial e reclamar, entre outras coisas, indenização pelos danos sofridos. É lamentável que, embora esse assunto seja do conhecimento geral, muitos gestores e chefes continuem a violar as boas normas de convivência no ambiente de trabalho. Nesses casos, além dos danos causados aos trabalhadores, os chefes e administradores podem, ainda, provocar imensos prejuízos financeiros e institucionais às suas empresas, que, como regra, figuram no polo passivo das ações.
Sem se estender muito, é bom lembrar que a Constituição Federal, logo no seu artigo 1º, elevou como fundamento da República a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Por aí já se percebe a completa inadmissibilidade da odiosa prática do assédio moral.
No serviço público há uma circunstância agravante: como em geral o chefe não pode demitir o funcionário público que goza da estabilidade, procura, então, espezinhá-lo de todas as formas. No Estado de São Paulo vigora a Lei nº 12.250/2006, que proíbe expressamente a prática do assédio moral no âmbito da administração pública do Estado, e contempla penas graves para o assediador, inclusive a demissão.
É importante ressaltar que o assédio moral não inclui os chiliques de funcionários melindrosos, e nem o temperamento forte e determinado de alguns chefes despreparados. Afinal, as relações de trabalho, por mais amenas e cordiais que sejam, envolvem sempre uma tensão natural, cuja principal matriz resulta da oposição existente entre o capital e o trabalho, de que tanto se ocupou Karl Marx.
João Francisco Neto Agente Fiscal de Rendas mestre e doutor em Direito Financeiro (USP)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será publicado em breve.