Descrição para cegos: A imagem representa um trabalhador sobre uma mesa com as mãos no rosto e à frente dele, uma pilha de papéis. |
Como já citamos aqui no
nosso blog, para o trabalho digno, é necessário o cumprimento de leis que regem
os direitos do trabalhador. A abordagem que será feita, então, é a jornada de
trabalho dentro das horas estabelecidas pela legislação brasileira (oito horas
diárias) e o seu não cumprimento.
As horas extras ou
suplementares são aquelas trabalhadas além do limite diário estabelecido.
Quando essa situação ocorre, a legislação ordena que exista uma compensação
financeira; a remuneração do serviço extraordinário, será, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) superior à da hora normal.
A jornada diária de
trabalho dos empregados pode ser acrescida de horas suplementares, em número
não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário,
mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção ou sentença.
O trabalho em horas
extras habituais, mesmo quando remunerado, pode ser caracterizado como
degradante, prejudicial à saúde do trabalhador, à sua atuação familiar e também
social. Os danos que podem ser observados ao trabalhador também podem afetar o empregador,
considerando-se os efeitos fisiológicos e psicológicos com potencial para
afetar o desempenho do funcionário no seu turno normal.
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