sábado, 9 de agosto de 2014

A Segurança do Trabalho

A segurança do trabalho, que também podemos denominar de segurança ocupacional, deve ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Ela envolve diversas disciplinas como, por exemplo, a Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, entre outras.
O quadro geral de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Esses profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Já os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A segurança do trabalho é definida por normas e leis, fazendo com que a empresa se organize e aumente a produtividade e até mesmo a qualidade de seus produtos. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil. (Oswaldo Gomes)

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