A
segurança do trabalho, que também podemos denominar de segurança ocupacional,
deve ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e
a capacidade de trabalho do trabalhador.
Ela
envolve diversas disciplinas como, por exemplo, a Introdução à Segurança,
Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,
Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação
e Treinamento, entre outras.
O
quadro geral de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do
Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro
do Trabalho. Esses profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Já
os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A
segurança do trabalho é definida por normas e leis, fazendo com que a empresa
se organize e aumente a produtividade e até mesmo a qualidade de seus produtos.
No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas
regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as
convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas
pelo Brasil. (Oswaldo Gomes)
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