quinta-feira, 14 de agosto de 2014

As Novas Leis do Trabalho Doméstico


Descrição para cegos: Uma charge de uma empregada doméstica e uma carteira de trabalho atrás de uma balança, símbolo representante do direito.


Podemos considerar o trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas.
Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outros.
A nova lei, que entrou em vigor no ano de 2013, conhecida como PEC das Domésticas, fez com que os trabalhadores domésticos passassem a ter os mesmos direitos dos trabalhadores de outras atividades.
Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão em vigor.
A extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras domésticas vem trazendo benefícios a toda a sociedade, pois, por um lado, os trabalhadores domésticos estão garantidos os seus direitos, do outro, acabam por elevar o nível de profissionalização da própria categoria.
Alguns dos direitos tidos aos trabalhadores domésticos são a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo-terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade, aposentadoria, o controle da jornada de trabalho e recebimento de horas extras,quedevem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Este mês, expirou o prazo para que os patrões regularizem a situação dos trabalhadores domésticos, como assinatura da carteira de trabalho. (Oswaldo Gomes)

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=150900

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