Descrição para cegos: Uma charge de uma empregada doméstica e uma carteira de trabalho atrás de uma balança, símbolo representante do direito. |
Podemos considerar o trabalhador
doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua
(frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no
âmbito residencial destas.
Assim,o traço diferenciador do
emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito
residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes
trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia,
motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outros.
A nova lei, que entrou em vigor no ano de 2013, conhecida
como PEC das Domésticas, fez com que os trabalhadores domésticos passassem a ter
os mesmos direitos dos trabalhadores de outras atividades.
Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas
semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora
extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), estão em vigor.
A extensão dos direitos previstos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras domésticas vem
trazendo benefícios a toda a sociedade, pois, por um lado, os trabalhadores
domésticos estão garantidos os seus direitos, do outro, acabam por elevar o
nível de profissionalização da própria categoria.
Alguns dos direitos tidos aos
trabalhadores domésticos são a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$
678,00), décimo-terceiro salário, folga semanal remunerada, férias,
licença-maternidade e paternidade, aposentadoria, o controle da jornada de
trabalho e recebimento de horas extras,quedevem ser remuneradas com valor pelo
menos 50% superior ao normal.
Este mês, expirou o prazo para que
os patrões regularizem a situação dos trabalhadores domésticos, como assinatura
da carteira de trabalho. (Oswaldo Gomes)
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=150900
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