Descrição para cegos: Carteira de Trabalho sobre um fundo de cores que representam a bandeira LGBT. A bandeira é representada pela presença das cores primárias e secundárias |
Não são raros episódios de homofobia no trabalho. Segundo o Relatório da
Violência Homofóbica elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República referente ao ano de 2012, as vítimas e os agressores
se conhecem em 60% das denúncias, que acontecem mais frequentemente dentro de
casa, na rua e, em terceiro lugar, no ambiente de trabalho.
Primeiramente se faz necessário provar a existência do ilícito. É o que
chamamos de "ônus da prova": quem alega tem que provar. Em casos de
flagrante diferença entre as partes, como no direito do consumidor, é comum que
os juízes invertam esse ônus, para que a parte mais forte (a empresa) desminta
as alegações da parte mais fraca. Nos casos de discriminação, porém, ainda não
existe nenhum instituto similar - a menos nos casos de violência doméstica, em
que o juiz dá maior credibilidade à vítima.
Além disso, deve-se denunciar a situação para órgãos competentes e lavrar
um Boletim de Ocorrência numa Delegacia Regional do Trabalho, para deixar
registrado o fato. Denúncias não constituem provas de um fato. São meramente
declarações unilaterais, isto é, que só contam a versão do fato pela
perspectiva da vítima. Mas têm um peso grande para os órgãos públicos
trabalharem com políticas públicas, para atuarem dentro de suas competências.
A Justiça do Trabalho é relativamente sensível aos direitos do
trabalhador e está cada vez mais aberta para os casos de homofobia. (Elaine
Cristina)
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