sexta-feira, 15 de agosto de 2014

A homofobia no ambiente de trabalho

Descrição para cegos: Carteira de Trabalho sobre um fundo de cores que representam a bandeira LGBT. A bandeira é representada pela presença das cores primárias e secundárias
Não são raros episódios de homofobia no trabalho. Segundo o Relatório da Violência Homofóbica elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República referente ao ano de 2012, as vítimas e os agressores se conhecem em 60% das denúncias, que acontecem mais frequentemente dentro de casa, na rua e, em terceiro lugar, no ambiente de trabalho.
Quais são os direitos dos trabalhadores em casos parecidos?
Primeiramente se faz necessário provar a existência do ilícito. É o que chamamos de "ônus da prova": quem alega tem que provar. Em casos de flagrante diferença entre as partes, como no direito do consumidor, é comum que os juízes invertam esse ônus, para que a parte mais forte (a empresa) desminta as alegações da parte mais fraca. Nos casos de discriminação, porém, ainda não existe nenhum instituto similar - a menos nos casos de violência doméstica, em que o juiz dá maior credibilidade à vítima.
Além disso, deve-se denunciar a situação para órgãos competentes e lavrar um Boletim de Ocorrência numa Delegacia Regional do Trabalho, para deixar registrado o fato. Denúncias não constituem provas de um fato. São meramente declarações unilaterais, isto é, que só contam a versão do fato pela perspectiva da vítima. Mas têm um peso grande para os órgãos públicos trabalharem com políticas públicas, para atuarem dentro de suas competências.
A Justiça do Trabalho é relativamente sensível aos direitos do trabalhador e está cada vez mais aberta para os casos de homofobia. (Elaine Cristina)

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