domingo, 7 de setembro de 2014
Construção Civil X Analfabetismo
O Dia Internacional da Alfabetização é comemorado no 8 de setembro. Um setor que sempre foi visto com alto índice de analfabetismo é o da construção civil, porém tem se mobilizado para mudar essa realidade. Em todo o país já há alguns anos empresários e entidades ligadas ao segmento têm promovido programas de alfabetização e aperfeiçoamento educacional com o intuito de reduzir esse cenário histórico da mão de obra empregada nos canteiros.
Aqui na Paraíba destaca-se o projeto Zé Peão, do Centro de Educação da Universidade Federal da Paraíba que há 23 anos desenvolve atividades de alfabetização no próprio canteiro de obras, numa parceria com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (Sintricom).
domingo, 24 de agosto de 2014
Colóquio sobre Trabalho e Lazer
Descrição para cegos: foto mostra a professora Melissa e a câmera
filmando-a, com ela aparecendo no visor
|
A turma de Jornalismo e Cidadania promoveu no dia 6 de agosto deste ano, um colóquio sobre Trabalho e Lazer contando com a presença da professora Melissa Gusmão. Melissa é graduada em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual da Paraíba (2006) e mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2008).
Atualmente é professora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e professora Pesquisadora II CAPES/UAB. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, Direito Constitucional e Direito Internacional, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Humanos e Fundamentais, Educação e Direitos Humanos, Direito Internacional, Estado e Democracia.
Seguem abaixo os vídeos com as explanações da professora no colóquio:
domingo, 17 de agosto de 2014
A influência cultural e a aceitação dos novos direitos domésticos
Descrição para cegos: charge mostra a faxineira tirando o pó da carteira de trabalho, enquanto a patroa, de saída, olha preocupada a cena. |
No
dia 7 de agosto, entrou em vigor a Lei que estabelece multa de até R$
805,06 para o patrão que não assinar a
carteira de trabalho do empregado doméstico. A previsão está na Lei 12.964/14.
Desde
o surgimento da PEC das domésticas, as discussões sobre os direitos assegurados
a esta categoria vem em alta nos assuntos debatidos por todos que recebem o
serviço desses trabalhadores. A verdade é que a reparação de uma injustiça
histórica e de um resquício escravagista pareceu não agradar a todos os
patrões.
Numa
cultura que teve sua semente plantada em costumes escravocratas, passando por
uma colonização portuguesa e por costumes em que as mulheres (em sua maioria
negras), serviam aos senhores em troca de casa e comida, uma mudança tão rápida
de hábito e de aceitação da perda do poder sobre classes minoritárias é de fato
complexa.
sábado, 16 de agosto de 2014
O que é assédio moral no trabalho
Descrição para cegos: Patrão irritado com funcionário que está com expressão de medo sentado na cadeira da mesa do computador. |
O assédio moral é o
mesmo que violência moral: trata-se de exposição de trabalhadores a situações
vexatórias, humilhantes e constrangedoras durante o exercício de sua função. A
vítima pode sofrer danos psíquicos e até físicos de caráter permanente.
Confira mais
informações sobre o assédio moral no trabalho no texto a seguir, de autoria do
agente fiscal João Francisco Neto, publicado originalmente no Blog do AFR que pode ser acessado em : http://www.blogdoafr.com (Mariana Mesquita)
João Francisco Neto
Nos dias
de hoje, fala-se muito em assédio sexual, mas há outra prática perversa que
atinge considerável número de pessoas, e que, contudo, não é tão comentada:
trata-se do assédio moral.
Nova Lei dos Caminhoneiros é retrocesso para trabalhadores
Descrição para cegos: A imagem representa uma longa fila de caminhões de cargas parados em uma pista da Br |
A
comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou projeto para mudança da Lei
do Descanso dos Caminhoneiros que está causando polêmica por retroceder
direitos básicos da categoria. Segundo a lei em vigor desde 2012, a jornada
desses profissionais tem limite máximo de 8 horas, prorrogáveis por outras
duas, totalizando 44 horas semanais (a carga horária dos demais trabalhadores
brasileiros). Além disso, a lei prevê descanso de 11 horas em viagens de longo
percurso e intervalo de meia hora para cada quatro horas de direção
ininterrupta. No entanto, o legislativo está em vias de aprovar o elastecimento
da jornada e repouso: a principal alteração propõe descanso de 30 minutos a
cada seis horas contínuas ao volante. (Débora Cardoso)
O projeto para mudança da Lei do
Descanso, aprovado por comissão especial na Câmara dos Deputados e revisado no
Senado, está causando polêmica por abdicar de direitos básicos dos motoristas,
sejam autônomos ou empregados. De acordo com a lei em vigor, de 2012, a jornada
desses profissionais tem limite máximo de 8 horas, prorrogáveis por outras
duas, totalizando 44 horas semanais - a carga horária dos demais trabalhadores
brasileiros. Além disso, a lei prevê descanso de 11 horas ininterruptas em
viagens de longo percurso e intervalo de meia hora para cada quatro horas de
direção ininterrupta. No entanto, o legislativo está em vias de aprovar o
elastecimento da jornada e descansos: a principal alteração propõe descanso de
30 minutos a cada seis horas contínuas ao volante, podendo inclusive ser
fracionado.
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
A homofobia no ambiente de trabalho
Descrição para cegos: Carteira de Trabalho sobre um fundo de cores que representam a bandeira LGBT. A bandeira é representada pela presença das cores primárias e secundárias |
Não são raros episódios de homofobia no trabalho. Segundo o Relatório da
Violência Homofóbica elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República referente ao ano de 2012, as vítimas e os agressores
se conhecem em 60% das denúncias, que acontecem mais frequentemente dentro de
casa, na rua e, em terceiro lugar, no ambiente de trabalho.
Quais são os direitos dos trabalhadores em casos parecidos?
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
As Novas Leis do Trabalho Doméstico
Descrição para cegos: Uma charge de uma empregada doméstica e uma carteira de trabalho atrás de uma balança, símbolo representante do direito. |
Podemos considerar o trabalhador
doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua
(frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no
âmbito residencial destas.
Assim,o traço diferenciador do
emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito
residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes
trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia,
motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outros.
terça-feira, 12 de agosto de 2014
Trabalho degradante nos canaviais
Descrição para cegos: Três trabalhadores em um canavial cortando a cana de açúcar durante o dia |
As condições de trabalho são fatores
que podem prejudicar ou não o trabalhador. As circunstâncias ambientais nos
canaviais nem sempre são boas. Os contratados para a plantação da cana de
açúcar e para coleta da safra se expõem sobremaneira aos malefícios dessa
operação trabalhista. Mestrando em Psicologia pela Universidade de São Paulo
(USP), motivado pelas condições circunstanciais a que se expõem os canavieiros,
realizou estudos observando os riscos à saúde (psicológico e físico) desses
trabalhadores.
A exploração da mão de obra é evidente
nesse âmbito laborativo. Um dos trabalhadores entrevistados afirmou que os
empregadores têm preferência pelos candidatos mais jovens, pois, para manter-se
empregados, os cortadores precisam cortar 10 toneladas de cana por dia. Ligado
a esta rotina de trabalho desgastante e exploratória, a baixa qualidade da
alimentação, combinados à ausência de familiares e amigos, acaba degradando a saúde.
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Contratação de novos auditores fiscais do trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego
renovou em junho a solicitação feita ao Ministério do Planejamento para a
realização de concurso público para Auditoria-Fiscal. Atualmente o quadro de Auditores Fiscais do
Trabalho – AFT é insuficiente para atender à demanda da inspeção em setores como:
combate ao trabalho análogo ao de escravo, prevenção de acidentes, inserção de
pessoas com deficiência e de aprendizes no mercado de trabalho, erradicação do
trabalho infantil, formalização de vínculos de emprego e aumento na arrecadação
do FGTS. A inspeção contribui para a redução dos índices de informalidade no
mercado, garantindo a milhares de trabalhadores o trabalho decente, com seus
direitos respeitados. (Débora
Cardoso)
O Ministério do Trabalho e Emprego reiterou em maio de 2014
solicitação feita ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em janeiro
do corrente ano, quando pediu autorização para realização de concurso público
para o provimento de 800 cargos para a Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Este é o número total de cargos vagos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Tal pedido tem como objetivo sanar a escassez de pessoal, possibilitando uma
sensível melhoria nos serviços prestados pela inspeção do trabalho à sociedade.
sábado, 9 de agosto de 2014
A Segurança do Trabalho
A
segurança do trabalho, que também podemos denominar de segurança ocupacional,
deve ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e
a capacidade de trabalho do trabalhador.
Ela
envolve diversas disciplinas como, por exemplo, a Introdução à Segurança,
Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas,
Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação
e Treinamento, entre outras.
O
quadro geral de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do
Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro
do Trabalho. Esses profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
A discriminação no trabalho
Descrição para cegos: A imagem demonstra uma charge de cinco crianças que representam culturas diferentes e atrás delas o planeta Terra. |
Viver
em harmonia no trabalho é um sonho e uma satisfação sem precedentes. A relação
entre os trabalhadores e chefes pode resultar em paz, harmonia e satisfação.Entretanto,
há situações desarmônicas e circunstâncias insatisfeitas que podem configurar
discriminação no local de trabalho.
Cumpre
observar o que preceitua a constituição de 1988 em seu Art. 5º, ‘’ Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade’’. Cabe destacar também o Art. 5 da
convenção de Genebra em 1982, que assim determina: “Entre os motivos que não
constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho, constam
as seguintes na alínea d: a raça; a cor; o sexo; o estado civil; as
responsabilidades familiares; a gravidez; a religião; as opiniões políticas; a
ascendência nacional ou origem nacional.”
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Pessoa ou Objeto?
Descrição para cegos: A imagem demonstra a charge de um patrão, fazendo três empregados de objetos. Um ele está sentado em cima e os outros dois estão sendo feitos de mesa. |
A
animação El Empleo (O Trabalho) faz uma critica sobre o trabalho moderno e
levanta questões de como as pessoas são usadas como objetos. Apresenta uma forte
crítica social de como o trabalhador acaba perdendo sua identidade e se torna
apenas um realizador de vontades alheias. (Débora Cardoso)
Animação premiada questiona os modelos
de trabalho atuais
A animação El Empleo, do argentino Santiago
Bou Grasso e do
estúdio OpusBou, foi
lançada em 2008 para questionar e propor uma reflexão sobre as relações de
trabalho atuais. Em 7 minutos, e sem precisar de diálogo, o curta retrata a
cansativa rotina de milhões de pessoas.
Em um mundo corporativo onde pessoas
são meramente utilizadas como objetos, suscetíveis a constante substituição e
consequentemente com medo disso, os funcionários são retratados no desenho
através de um homem que diariamente busca ânimo para se levantar e seguir rumo
às suas atividades cotidianas.
terça-feira, 5 de agosto de 2014
Hora extra nos direitos humanos
Descrição para cegos: A imagem representa um trabalhador sobre uma mesa com as mãos no rosto e à frente dele, uma pilha de papéis. |
Como já citamos aqui no
nosso blog, para o trabalho digno, é necessário o cumprimento de leis que regem
os direitos do trabalhador. A abordagem que será feita, então, é a jornada de
trabalho dentro das horas estabelecidas pela legislação brasileira (oito horas
diárias) e o seu não cumprimento.
As horas extras ou
suplementares são aquelas trabalhadas além do limite diário estabelecido.
Quando essa situação ocorre, a legislação ordena que exista uma compensação
financeira; a remuneração do serviço extraordinário, será, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) superior à da hora normal.
A jornada diária de
trabalho dos empregados pode ser acrescida de horas suplementares, em número
não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário,
mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção ou sentença.
domingo, 3 de agosto de 2014
A Exploração de Estagiários
Antes da
contratação efetiva, é normal que algumas empresas utilizem estagiários com o
objetivo de adaptá-los ao ambiente corporativo. Outras concedem estágio visando
contribuir para a formação do estudante.
Por
outro lado, a contratação de estagiários dá vantagens às empresas, que ficam
livres dos encargos como férias, décimo-terceiro, contribuição previdenciária
ou fundo de garantia, que são assegurados aos trabalhadores em exercício de
suas funções.
Há
preocupação manifestada entre trabalhadores contratados, que estudantes do
nível médio e do nível superior, podendo ainda possuir formação ou não, sejam
utilizados para a substituição da mão de obra permanente.
O
estagiário não pode substituir de fato o trabalhador, o estágio deve servir
para aperfeiçoar e qualificar o estudante.
Devemos
pensar a respeito de uma pergunta existente no âmbito do estágio: seria ele uma
possível acumulação de experiência ou uma verdadeira exploração de mão de obra
barata? (Oswaldo Gomes)
http://www.uniara.com.br/ageuniara/artigos.asp?Artigo=3724
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Trabalhador Doméstico
Descrição para cegos: Na imagem há uma charge de mulher estendendo roupas no varal e a frase "Trabalhador Doméstico" em cima. |
Por meio da PEC nº 72/05, o Congresso
Nacional considerou iguais os empregados domésticos aos demais trabalhadores,
deixando de serem vistos como ‘agregados’ da casa e passando a ter os mesmos
direitos de qualquer outro trabalhador, por exemplo, estendendo-lhes o direito
ao FGTS e a remuneração do trabalho noturno, dentre outras garantias. Os
empregadores têm até o dia 7 de agosto para regularizar todos os empregados que
prestam serviços domésticos.
Trata-se de romper uma cultura dos
tempos da escravidão, em que os senhores dispunham de serviçais encarregados
das mais diversas atividades. Os esforços para regularização da situação
partirão das entidades sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e
da Justiça do Trabalho. (Débora Cardoso)
Passado mais de um ano da aprovação da
PEC das Domésticas, está chegando ao fim o prazo para regularização da
contratação em carteira desses trabalhadores. Até o dia 8 de agosto, todos os
empregados que prestam serviços domésticos de forma contínua em residências,
como caseiros, vigilantes, porteiros e as empregadas domésticas, devem ter
registro em carteira, sob pena de multa de R$800 a R$1 mil. Se comprovada a
irregularidade em ação judicial individual, além da indenização o empregador
terá que arcar com todos os pagamentos devidos, como férias proporcionais não
pagas, 13º salário e horas-extras.
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quinta-feira, 31 de julho de 2014
O direito à segurança no trabalho
A crescente preocupação com as condições do trabalho é notória, dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, À medida que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida.
É possível conciliar economia e saúde no trabalho?
Observa-se que as doenças ditas “modernas” (stress, neuroses e as lesões por esforços repetitivos), já há séculos vêm sendo diagnosticadas e os problemas relacionados com a saúde intensificaram-se a partir da Revolução Industrial. As doenças do trabalho aumentam em proporção à evolução e à potencialização dos meios de produção, com as más condições de trabalho e da vida das cidades.
Considerando apenas os dados do trabalho formal, sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador acidentado e para a sociedade.
Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos para o País.
Ressaltamos ainda que, apesar de todos os cálculos, o valor da vida humana não pode ser mensurado matematicamente, sendo o mais importante o conjunto de benefícios que a empresa consegue com a adoção de boas práticas de Saúde e Segurança no Trabalho, pois, além de prevenir acidentes e doenças, está vacinada contra os imprevistos, reduz os custos, otimiza conceito e imagem junto à clientela e potencializa a sua competitividade.
(Elaine Figueiredo)
sábado, 26 de julho de 2014
Pessoa Física X Pessoa Jurídica
TRT
reconhece vínculo de jornalista contratado como PJ
|
Em
decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(TRT/RJ) condenou a Editora JB S.A. e sua controladora, Docas Investimentos
S.A, além de mais cinco empresas que compõem o grupo econômico, ao pagamento
de verbas trabalhistas a um jornalista que, apesar de ter sido contratado por
intermédio de pessoa jurídica, teve o vínculo de emprego reconhecido pela
sentença de 1º grau. |
Jogo digital: “Escravo, nem pensar!”
Frame do jogo "Escravo, nem pensar!"
Escravo, nem pensar! é um jogo desenvolvido pela Flux Game Studio em
parceria com ONG Repórter Brasil e lançado em 13 de maio (dia da abolição da
escravidão no Brasil). A dinâmica do game permite que o jogador seja
responsável por conduzir a trajetória de um trabalhador, que deixa sua cidade
natal em busca de melhores condições de vida e acaba sendo explorado.
Individualmente, o jogador deverá fazer escolhas para que consiga escapar dessa
situação.
Trata-se de um Point & Click em que o jogador vive o ciclo do
trabalho escravo contemporâneo – algo mais real, concreto e próximo do que a
maioria imagina. A meta do jogador é se livrar dessa situação, fugindo e
denunciando o local para as autoridades em um gameplay de escolhas e puzzles.
A ideia do jogo é difundir o conhecimento a respeito de tráfico de
pessoas e de trabalho escravo contemporâneo como forma de combater essas
violações de direitos humanos,além de promover o engajamento de comunidades
vulneráveis na luta contra o trabalho escravo e o tráfico de pessoas.A
iniciativa contou com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República, tendo como objetivo sensibilizar de forma didática os jovens em
relação a abusos que ocorrem na vida real.
(Débora Cardoso)
Para obter o jogo, clique aqui.
Veja o vídeo sobre o game: http://www.youtube.com/watch?v=JtcLt9ZnRS4
terça-feira, 22 de julho de 2014
Escravos Urbanos
O trabalho escravo é o trabalho forçado que envolve restrições, sendo
a principal delas a proibição direta ou indireta do ir e vir. O trabalhador é
obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento, ou recebe um valor
insuficiente para suas necessidades, e é submetido a uma carga horária
extenuante.
Os exploradores se aproveitam da fragilidade de trabalhadores vindos da
zona rural ou imigrantes sul americanos, distantes de casa e, geralmente, em
situação irregular no país, para pagar salários baixos por jornadas extensas,
oferecendo condições sub-humanas de alojamento e alimentação.
A fiscalização de trabalho escravo é realizada de maneira conjunta
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenadoria de Combate ao Trabalho
Escravo (Conaete) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
segunda-feira, 21 de julho de 2014
O direito a férias
Observamos no livro de Gênesis que
Deus criou o mundo em seis dias e descansou no sétimo. A mais antiga escritura
que se tem notícia admite a necessidade de se descansar após certo período de
trabalho. Vemos aí a finalidade das férias: a reposição de energias.
No Brasil, é um direito do
trabalhador, constitucionalmente protegido (artigo 7º, inciso XVII) e por ser
um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao
trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser
suprimidas nem mesmo por vontade própria. Por outro lado, trata-se de um dever
do empregador conceder ao empregado, após cada período de um ano de contrato de
trabalho, 30 dias de descanso sem prejuízo da remuneração (artigos 129 e 130 daCLT).
Até o final do século XIX, não havia
legislação que garantisse a concessão de férias. À exceção da Dinamarca, que já
a possuía. No Brasil, o benefício foi conquistado, junto com outros direitos dos
trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por
melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas. O
Brasil foi o segundo país a conceder férias anuais remuneradas de 15 dias
consecutivos a empregados.
As férias representam uma conquista
importante para o trabalhador e contribuem para a manutenção da sua saúde
mental e física, além de corroborar para o estreitamento do convívio
social e familiar. (Elaine Cristina)
terça-feira, 15 de julho de 2014
O trabalho infantil no Brasil
Considera-se trabalho infantil toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, de acordo com a legislação de cada país.
Este tipo de trabalho, no Brasil, é proibido por lei e considerado crime. No entanto, ainda são registradas ocorrências no país, principalmente em regiões mais humildes, em comunidades pobres e na periferia de grandes cidades.
Segundo levantamento realizado em 2007 pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, estima-se que 4,8 milhões de crianças e adolescentes, de idade de idade entre 5 e 17 anos, estão atualmente trabalhando no Brasil.
Para que haja maior conscientização da população mundial sobre a exploração da mão de obra infantil, foi criada pela Organização Internacional do Trabalho, no ano de 2002, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, no 12 de junho.
Oswaldo Gomes
http://br.guiainfantil.com/direitos-das-criancas/450-trabalho-infantil-no-brasil.html
segunda-feira, 14 de julho de 2014
O direito de Greve
O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, através do
artigo 9º, sendo um direito social de todo e qualquer trabalhador, e cabe aos
próprios trabalhadores exercerem a oportunidade desse direito.
Caso se trate de serviços essenciais, um mínimo de 30% do contingente
deverá trabalhar na forma de rodízio, para evitar prejuízos maiores, quer ao
Estado, quer à população.
Deste modo, a greve é uma garantia constitucional do servidor público
civil e privado, que deve e pode ser exercida, sem punições ou restrições
quando realizada dentro da legalidade, sendo necessário que haja coerência
e boa-fé nas negociações, preservando sempre o princípio da dignidade
da pessoa humana em relação aos vencimentos, de forma a capacitar o
trabalhador a sustentar sua família, e ter boas condições de saúde, educação
Registramos ainda que muitas pessoas que hoje abominam a greve
não se recordam que as garantias jurídicas de natureza social que possuem
como: aposentadoria, auxílio-doença, licenças, férias, limitação da jornada
de trabalho, etc., além de direitos políticos como o voto e a representação
democrática das instituições públicas, vieram da organização e da
reivindicação dos movimentos operários e greves.
Elaine Figueiredo
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segunda-feira, 30 de junho de 2014
Festas juninas e periculosidade na produção de fogos de artifícios
Dentre
as atividades exercidas por trabalhadores que exigem pagamento de adicionais ao
salário existe o adicional de periculosidade, devido aos riscos de vida a que o
operário se expõe.
Com
as festas Juninas, o termo periculosidade ganha evidência quando confrontado
com o perigo iminente circunstanciado pelos produtores e trabalhadores de fogos
de artifícios.
Os
fogos de artifícios, um dos símbolos das festas juninas, são considerados elementos
de risco imediato para quem o produz, comercializa e manuseia, devido à
potencial capacidade de causar fatalidades como incêndio, mutilação,
incapacitação ou até mesmo morte.
É
importante estar atento às atividades consideradas periculosas e o que elas
podem provocar no âmbito laborativo e até mesmo ao trabalhador
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao
trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário,
sem prejuízo dos acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participação nos lucros da empresa.
A norma regulamentadora 16, contida no guia trabalhista, trás
em seu texto as atividades que são consideradas periculosas:
a – no
armazenamento de explosivos
b – no
transporte de explosivos
c – na operação de
escorva dos cartuchos de explosivos
d – na operação de
carregamento de explosivos
e – na detonação
f – na verificação de
detonações falhadas
g – na queima e
destruição de explosivos deteriorados
h – nas operações de
manuseio de explosivos
(Irley David)
quinta-feira, 26 de junho de 2014
O trabalho insalubre
O trabalho insalubre é encontrado em grande escala ao nosso redor e requer fiscalização mais rígida quanto às formas que os trabalhadores o executam, pois o fator insalubridade afeta diretamente a saúde de quem trabalha, precisando, portanto, de segurança para o desempenho das atividades.
Em termos laborais, um ambiente insalubre é aquele em que as condições de trabalho são hostis à saúde. Agentes nocivos, em níveis acima dos limites tolerados, seja por tempo de exposição, intensidade ou natureza comprometem o estado saudável do trabalhador e devem ser combatidos.
Os trabalhadores que exercem sua função em condições de insalubridade devem receber um acréscimo sobre seu salário, o qual varia de acordo com o nível de insalubridade do local, nível este que é determinado pelo Ministério do Trabalho.
O acréscimo ao salário acontece quando o trabalhador desempenha suas funções num ambiente em condições adversas que são identificadas por perícia. Se as condições passarem por uma redução, e, assim, as condições de fatores hostis ao bem estar do trabalhador diminuírem, o adicional salarial pode ser suspenso.
quarta-feira, 25 de junho de 2014
O direito ao trabalho e ao lazer
Podemos dizer que,apesar de toda a doutrina de valorização do trabalho como
uma virtude,o lazer é um
direito assegurado pela nossa constituição a todos os indivíduos.
Sendo
um direito fundamental e social, é necessário que seja enfatizado sempre para
os trabalhadores, não podendo jamais ser deixado de lado e abandonado, para que
eles não se tornem verdadeiros “escravos” de seus empregos.
O
lazer é de fato uma necessidade biológica dos seres humanos para que haja um
revigoramento de seu estado físico e para que não se adquiram certas doenças
como a depressão ou o Transtorno Obsessivo Compulsivo, tornando-se, o trabalho,
em algo angustiante.
Para
que haja uma melhoria no trabalho, é necessário que se mudem hábitos errados e
de fato se construa uma verdadeira qualidade de vida para todos, como se propõe
na nossa constituição.
Oswaldo
Gomes
terça-feira, 10 de junho de 2014
Conceitos de Trabalho Escravo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho escravo:
- Condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador);
- Jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida);
- Trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas);
- Servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele);
- Alojamento inadequado (cozinha sem teto, quartos sem armários individuais, banheiros sem portas e etc.);
- Falta de fornecimento de boa alimentação e água potável (comida sendo preparada no chão, água sem tratamento sendo utilizada para consumo, alimentos contaminados por agrotóxico e etc.);
- Falta de fornecimento de equipamentos de trabalho e de proteção (trabalhadores exercem suas atividades sem o mínimo de conhecimento e treinamento, uso de equipamentos sem certificação ou inadequados, tanto para a execução do trabalho quanto para a proteção individual).
(Débora Cardoso)
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Direito trabalhista
O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores por meio de um conjunto de normas.
Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo que presta serviços ao empregador em troca de remuneração. O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas.
Algumas características do direito do trabalho, que também são seus princípios:
Princípio protetor - protege a parte mais fraca da relação entre o dinheiro e o trabalho;
Princípio da irrenunciabilidade - essa medida visa evitar que o poder econômico dos empregadores possa pressionar ou até coagir o trabalhador a abdicar de seus direitos;
Princípio da primazia da realidade - todos os contratos, bem como os fatos concretos para estabelecer os efeitos jurídicos da relação trabalhista devem ser escritos.
Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado.
(Débora Cardoso)
terça-feira, 20 de maio de 2014
O Lazer como direito constitucional
Como foi visto no
primeiro texto do nosso blog, o direito ao trabalho é garantido
constitucionalmente. Consagrado
na Declaração Universal dos Direitos Humanos, encontra-se também o
direito ao lazer, conforme o artigo 24, que traz a seguinte redação:
“Toda pessoa tem
direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das
horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.”
Assumido
como um direito social, o lazer então é indispensável para a vida dos
trabalhadores. E não apenas indispensável à vida de um
trabalhador, o lazer, para nós, acima de tudo seres humanos, deve
ser posto em prática como uma atividade que garanta uma existência
e forma digna de se viver.
Estar
com a família, praticar esportes, atividades físicas, ir ao cinema
e ler um livro, por exemplo, são atividades que fazem parte do
lazer, e, consequentemente, estão incluídas em necessidades básicas, tendo em vista aspectos psicológicos, sociais e existenciais.
O
lazer se inclui sob aspecto biológico tendo em vista aspectos
físicos e psíquicos, pois
é através do lazer que o corpo e a mente descansam, no aspecto
social, por permitir que se construam relações com familiares,
amigos e comunidades e, por fim, sob aspecto existencial, uma vez que o
trabalho em excesso pode vir a isolar o ser humano das relações com as pessoas ao seu redor, tornando-o um ser alheio aos acontecimentos que lhe envolve.
Concluímos
previamente então que o lazer é indispensável e um direito do ser
humano e do trabalhador. O que nos resta pesquisar é se esse direito
está sendo de fato assegurado.
(Mariana Mesquita)
segunda-feira, 19 de maio de 2014
Constituição ao Trabalho e ao Lazer
Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade e das artes.
Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito à remuneração pelo trabalho. Toda pessoa possui o direito com as diferentes formas de expressão da cultura humana como a música, a literatura e os esportes.
No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 6º, reconhece o trabalho enquanto um direito e do artigo 7º ao 11º estão prescritos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob as leis brasileiras. Além da Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta também as relações de trabalho.
A Constituição Federal também fixou valores à prática das relações de trabalho, tais como: a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a prevalência dos direitos humanos e o direito ao lazer.
Isso significa que todas as pessoas têm o direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de possuir condições justas e satisfatórias de trabalho e renda. Apesar de constitucionalmente assegurados, esses direitos são muitas vezes violados e não são raros os casos de insatisfação com os salários, condições de trabalho e restrições ao direito a férias ou repouso. Para lutar para que esses benefícios sejam respeitados, o trabalhador tem assegurados o direito à organização sindical e à greve, várias instâncias da justiça do trabalhista e o Ministério Público do Trabalho.
(Débora Cardoso)
domingo, 11 de maio de 2014
Seja bem vindo ao espaço do Direito ao Trabalho e ao lazer!
Todo cidadão tem direito a um
emprego e condições de trabalho dignas. Isto está assegurado no artigo 6º da
Constituição Federal do Brasil.
Desde a Revolução Industrial, no
século XIX, quando os trabalhadores atuavam em regime de servidão e eram
obrigados a trabalhar muitas horas em condições insalubres, foi sendo observada
a necessidade de uma intervenção do Estado para garantir a todos os cidadãos o
direito de trabalhar com dignidade.
Ainda após a Revolução Industrial,
o ritmo de trabalho passou a ser muito intenso, muitas vezes com uma carga
horária superior a 12 horas e sem tempo suficiente para o descanso. Com a
Declaração dos Direitos Humanos de 1948, o lazer foi reconhecido como um
direito social do ser humano. A consolidação dos direitos trabalhistas também garantiu
ao trabalhador o direito ao tempo livre, para realizar atividades que aliviem
as tensões do dia-a-dia.
Nós somos um grupo de alunos da
disciplina "Jornalismo e Cidadania", ministrada pelo professor
Carmélio Reynaldo no curso de Jornalismo da Universidade Federal da Paraíba.
Neste espaço traremos notícias e outros textos para conhecermos mais a respeito
do direito ao trabalho e ao lazer. Também buscaremos a palavra de pessoas que estão
diretamente envolvidas com este tema.
(Edgley Lemos)
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